Informe Jurídico - sobre os cumprimentos de sentenças da licença-prêmio em pecúnia

11 de Setembro de 2025

 

Esclarecimento sobre o andamento dos cumprimentos de sentenças da licença-prêmio convertida em pecúnia – ANTEFFA

No início de 2024, a ADVOCACIA RIEDEL iniciou os cumprimentos de sentenças individuais decorrente da ação coletiva da ANTEFFA, que obteve êxito no reconhecimento da conversão da licença-prêmio não usufruída, nem utilizada para cômputo de abono de permanência ou aposentadoria, em pecúnia.

Os cumprimentos de sentença (execuções) são individuais, contudo, cada processo possui sua movimentação processual de forma independente.

A UNIÃO, ao tomar conhecimento do cumprimento de sentença, apresentou, em alguns casos, proposta de acordo. Alguns servidores optaram por aderir à proposta e foi feita petição no processo aceitando o acordo.

Ocorre que os acordos necessitam de homologação pelo juiz da Vara Federal. Após a homologação, o juiz intimará as partes para que tomem ciência da decisão e poderá ainda requerer a apresentação dos cálculos atualizados, com o objetivo de expedir o ofício requisitório (RPV ou Precatório), que é a ordem de pagamento. Quando esse ofício for expedido, haverá nova intimação das partes para conferência das informações (nome, CPF e valor). Havendo concordância, o ofício requisitório é encaminhado ao TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) para autuação e inclusão no orçamento da União, visando posterior pagamento.

Importante lembrar que RPV – Requisição de Pequeno Valor é destinada aos casos com valores de até 60 salários mínimos, sendo paga em até em 60 dias após autuação no TRF1. Já o Precatório se aplica aos casos acima desse valor e é incluído no orçamento do ano seguinte, desde que autuado até 2 de abril. Exemplo: precatórios autuados até 02/04/2025 serão incluídos no orçamento para pagamento em 2026; precatórios autuados de 03/04/2025 a 02/04/2026 serão incluídos no orçamento para pagamento em 2027, e assim por diante.

Muitos servidores encontram-se na expectativa de recebimento dos valores devidos, porém desanimados em razão da demora no andamento dos processos.

A ADVOCACIA RIEDEL esclarece que tem se empenhado ao máximo, mantendo contato permanente com a 5ª Vara Federal, onde os processos tramitam, realizando diligências e reiterando pedidos de preferência e celeridade na tramitação. Contudo,  o andamento não depende exclusivamente de nossos pedidos. Normalmente, recebemos como resposta da própria Vara que estão seguindo a ordem cronológica dos processos, conforme diretriz do CNJ – Conselho Nacional de Justiça.

A morosidade da justiça refere-se à lentidão no andamento dos processos judiciais, sendo um problema comum em diversos tribunais, não apenas do TRF1. Essa demora compromete a efetividade da justiça, gerando atrasos na resolução dos casos e frustração para as partes envolvidas.

Quanto à informação de que alguns associados conhecem colegas que já receberam valores por meio de ações em outros Estados, com advogados particulares, a Advocacia Riedel esclarece que, de fato, alguns processos podem tramitar de forma mais célere do que outros, independentemente de serem ações coletivas ou individuais. Ressalta-se que a ação da ANTEFFA foi um mandado de segurança impetrado em 2007, e somente transitou em julgado no final de 2023, o que possibilitou a elaboração dos cálculos e o início dos cumprimentos de sentença em 2024. Desde então, temos nos mantido atentos aos prazos e buscando dar celeridade aos andamentos processuais.

Ressaltamos que os cumprimentos de sentença são processos individuais, com numeração própria. Para o Judiciário não há distinção entre execuções oriundas de ação coletiva e de ação individual. Ou seja, a demora atual se deve à lentidão do sistema judicial, e não ao fato de a execução ter origem em uma ação coletiva.

Assim, compreendemos o descontentamento dos associados quanto à demora na resolução do processo e no recebimento dos valores devidos. Reiteramos nosso compromisso de continuar adotando todas as medidas legais cabíveis para a cobrança, atuando com diligência e respeito aos prazos processuais perante a 5ª Vara Federal, buscando a solução mais célere possível.

Brasília, 19 de agosto de 2025.

 

ADVOCACIA RIEDEL

 



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