A ANTEFFA, por meio da assessoria jurídica prestada pela Advocacia Riedel, informa que a ação coletiva movida para garantir o direito dos servidores ao recebimento do auxílio-transporte — independentemente do meio de locomoção utilizado — teve sentença favorável.
A 7ª Vara Federal do Distrito Federal julgou procedente a ação, reconhecendo que o benefício deve ser concedido mesmo quando o deslocamento ao trabalho for feito com veículo próprio. A decisão também determina que a União pague os valores devidos aos servidores representados na ação.
A orientação da assessoria jurídica é que os TFFAs em atividade, que ainda não recebem o auxílio, façam o requerimento administrativo. Caso haja negativa, o servidor deve procurar a advogada Juliana Barroso Moreti, durante o plantão jurídico da ANTEFFA, realizado nas manhãs de quarta-feira.
A sentença pode ser acessada no anexo.
#InformeJurídico #AuxílioTransporte #VitóriaJurídica #DireitosDosServidores #TFFAs #ANTEFFA