Informe Jurídico: Justiça reconhece direito ao auxílio-transporte com veículo próprio

13 de Maio de 2025

 

A ANTEFFA, por meio da assessoria jurídica prestada pela Advocacia Riedel, informa que a ação coletiva movida para garantir o direito dos servidores ao recebimento do auxílio-transporte — independentemente do meio de locomoção utilizado — teve  sentença favorável.

A 7ª Vara Federal do Distrito Federal julgou procedente a ação, reconhecendo que o benefício deve ser concedido mesmo quando o deslocamento ao trabalho for feito com veículo próprio. A decisão também determina que a União pague os valores devidos aos servidores representados na ação.

A orientação da assessoria jurídica é que os TFFAs em atividade, que ainda não recebem o auxílio, façam o requerimento administrativo. Caso haja negativa, o servidor deve procurar a advogada Juliana Barroso Moreti, durante o plantão jurídico da ANTEFFA, realizado nas manhãs de quarta-feira.

sentença pode ser acessada no anexo.

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