Em razão da procura de servidores que se associaram à ANTEFFA em data posterior ao ajuizamento da ação coletiva referente à tese da progressão/promoção funcional, que ocorreu em junho de 2022, a ANTEFFA ajuizará uma nova ação coletiva (2º grupo), que necessitará de autorização por meio de Assembleia.
Para o ajuizamento de nova ação coletiva, há a necessidade de apontar os nomes dos servidores interessados para que a ANTEFFA possa representá-los junto ao Judiciário.
Do que se trata a ação? A ação é proposta para coibir a prática da União de aplicar a determinação de datas fixas para a contagem da progressão e promoção funcional, disciplinada nos art. 10 e 19 do Decreto 84.669/80, desconsiderando o tempo individual de cada servidor, ou seja, o tempo a contar da data de entrada do servidor em efetivo exercício.
Desse modo, a ação é proposta reconhecer o direito à progressão e à promoção funcional na carreira com interstício de 12 (doze) meses, a contar da data de ingresso no serviço público, e não conforme o disposto nos arts. 10 e 19 do Decreto nº 84.669/80, retificar a ficha funcional, e pagar as diferenças remuneratórias decorrentes dessa correção dos últimos 5 anos (a contar da data de ajuizamento da ação).
Precedentes da Turma Nacional de Uniformização: Em razão da ilegalidade dos artigos 10 e 19, do Decreto nº 84.669/80, o termo inicial dos efeitos financeiros das progressões funcionais de servidores pertencentes a carreiras abrangidas pelo referido regulamento deve ser fixado com base na data da entrada em efetivo exercício na carreira, tanto para fins de contagem dos interstícios, quanto para o início de pagamento do novo patamar remuneratório
Quem tem direito?
Somente fazem jus os servidores associados que ingressaram no serviço público a partir de 2014.
Assim, se você, servidor associado, se enquadrar na presente situação, orientamos que seja encaminhado um e-mail para a Advocacia Riedel, aos cuidados da Dra. Juliana Moreti, juliana.barroso@riedel.com.br, com as seguintes informações e documentos:
- Nome completo
- Número do CPF
- Telefone
- Fichas Financeiras dos últimos 5 anos (2019 a 2024)
- Cópia dos assentamentos/ficha funcional que contenham as promoções/progressões
Em caso de dúvidas, estas podem ser direcionadas por e-mail indicado, ou no plantão jurídico da ANTEFFA que ocorre às quartas-feiras pela manhã no telefone (61) 3051-4508.
ADVOCACIA RIEDEL