A ANTEFFA e a Advocacia Riedel informam que os servidores APOSENTADOS que não usufruíram LICENÇA-PRÊMIO enquanto estavam em atividade, nem tampouco utilizaram a licença-prêmio para contagem de aposentadoria, devem encaminhar a documentação para elaboração dos cálculos da licença-prêmio em pecúnia.
Em que pese ainda não ter ocorrido o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0043436-82.2007.4.01.3400, recentemente houve publicação de decisão, onde restou reconhecido pelo TRF1 a inadmissibilidade do recurso especial e do recurso extraordinário interpostos pela União, em razão da intempestividade (recursos interpostos após o prazo).
Dessa forma, estamos aguardando o transcurso do prazo obrigatório para a União tomar ciência da decisão e que seja certificado o trânsito em julgado no processo, de modo a possibilitar o início do cumprimento de sentença (execução – apresentação dos cálculos).
A referida ação teve o mérito julgado procedente, para reconhecer o direito do servidor aposentado converter em pecúnia a licença-prêmio não usufruída, nem utilizada para fins de aposentadoria.
Os documentos necessários para o cumprimento de sentença são:
- Cópia do documento de identificação com número do CPF;
- Declaração do MAPA ou documento que informe as licenças prêmio não usufruídas;
- Cópia da publicação da aposentadoria no Diário Oficial da União.
- Cópia do último contracheque recebido em atividade do mês anterior à data de aposentadoria;
- Procuração, contrato de honorários e Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais (LGPD) – AQUI (KIT ANTEFFA).
Observações:
*O servidor que já encaminhou a documentação, não precisa enviar novamente.
**A ação contempla apenas os servidores que eram ASSOCIADOS ANTES no momento do ingresso da ação (2007). Servidores que se associaram após essa data deverão propor ação individual, podendo obter mais informações junto ao escritório que presta assessoria jurídica à ANTEFFA.
***Os servidores que não estão associados à ANTEFFA, mas que eram associados em 2007, deverão preencher e assinar o contrato de honorários particular AQUI.
A documentação pode ser encaminhada digitalizada e legível para o e-mail da Dra. Juliana, juliana.barroso@riedel.com.br, ou encaminhada de forma física para o endereço da ANTEFFA – sede em Brasília:
SHN - Quadra 2 - Ed. Garvey Park Hotel, Sobrelojas 09, 13, 17 e 21
Brasília - DF
CEP 70.702-909
Em caso de dúvidas, entrar em contato no telefone na Advocacia Riedel pelo telefone (61) 3034-8888 ou por e-mail no juliana.barroso@riedel.com.br.