A ANTEFFA ajuizou ação coletiva, por intermédio da assessoria jurídica prestada pela ADVOCACIA RIEDEL, pleiteando o reconhecimento do direito da inclusão da rubrica ABONO DE PERMANÊNCIA na base de cálculo das rubricas DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO e ADICIONAL DO TERÇO DE FÉRIAS. Essa tese comtempla todos os servidores que recebem o abono de permanência, ou que receberam nos últimos cinco anos, pois a ação busca também o pagamento retroativo referente à diferença entre o valor pago e o valor efetivamente devido, nos últimos cinco anos, a contar da data da propositura da ação (21/09/2022). A ação foi autuada na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal sob o nº 1062483-97.2022.4.01.3400.