Acompanhe abaixo e aqui a atualização do andamento das ações movidas pelo escritório Riedel - Assessoria jurídica da ANTEFFA. As atualizações foram feitas pela advogada juliana Barroso
*atualizada em março de 2022
DEMANDAS ANTEFFA
1) ANDAMENTO PROCESSUAL DAS AÇÕES COLETIVAS EM TRÂMITE:
Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia Mandado de Segurança
2007.34.00.043722-8 0043436-82.2007.4.01.3400 5ª Vara Federal
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Essa ação busca o direito do servidor, após a aposentadoria, receber a licença prêmio (não usufruída e nem utilizada para cômputo da aposentadoria) convertida em pecúnia.
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A ação foi julgada procedente reconhecendo o direito dos servidores aposentados receberem em pecúnia a licença-prêmio não usufruída. Enquanto não transitar em julgado e os autos baixarem para a origem, não podemos dar início ao cumprimento de sentença.
Processo atualmente está na 2ª instância – TRF 1ª Região. Juntamos nos autos a lista de associados para a Desembargadora Gilda ratificar, tendo em vista que quando foi impetrado o Mandado de segurança em 2007 não havia sido juntada a relação de associados. A Desembargadora confirmou que todos os associados da época seriam contemplados com a ação. 07/08/2019 - União interpôs em recursos Especial e Extraordinário, questionando o mérito e o índice de correção monetária. 07/10/2019 – apresentamos contrarrazões aos recursos, principalmente informando a INTEMPESTIVIDADE dos recursos. 08/10/2019- aguardando juízo de admissibilidade 14/10/2019 – processo recebido na vice-presidência para análise de admissibilidade dos recursos interpostos pela União. 15/03/2021 – feita petição solicitando o chamamento do feito à ordem, para relatar que os recursos pendentes de análise de admissibilidade são intempestivos. Solicitando a imediata baixa dos autos para a origem. Pendente de análise. Temos feito diligências constantes junto ao TRF1, pugnando pela celeridade e prioridade na análise da petição e continuidade do processo. |
Adicional de Insalubridade (ATEFFA-RS)
Processo 2009.34.00.018303-3 0018213-59.2009.4.01.3400 1ª Vara Federal
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17/09/2010 – ação julgada procedente. 11/11/2011 – Apelação da União 18/04/2012 - processo foi para a 2ª instância para julgar apelação - concluso com o Des. Francisco Betti para julgar APC da UF. 12/07/2019 – processo migrado para PJe. 27/10/2020 – manifestamos sobre a conformidade dos autos digitalizados. 26/01/2021 – concluso para decisão. |
Adicional de Insalubridade (demais ATEFFAS) Processo 2009.34.00.018304-7 0018214-44.2009.4.01.3400 21ª Vara Federal
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Ação ajuizada para pagar aos associados 20% de adicional de insalubridade com base em laudo pericial (majorar o percentual de 10% para 20%)
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Processo tinha sentença procedente, mas foi reformada pelo TRF1, determinando a apresentação de laudo técnico para confirmar o direito dos associados e ser novamente sentenciado. Apresentamos Laudo Pericial. 06/2019 – União apresentou impugnação ao Laudo Pericial. 22/07/2019 – concluso para decisão 07/11/2019 – apresentamos manifestação sobre a impugnação da União. Autos migrados para o PJe União requereu pericial judicial, o que restou deferido. Apresentamos petição em 05/06/2020 reiterando o laudo apresentando e informando os parâmetros que devem ser seguidos para a perícia. Em 19/11/2020 apresentamos relação com os servidores ativos e inativos, com indicação da lotação e unidades de atuação. União prestou algumas informações para realização de perícia, indicando o endereço de 176 unidades para serem visitadas pelo perito. 21/03/2022 – União atendeu despacho do juiz e informou unidades que deverão ser visitadas para realização de perícia técnica (176 unidades em 25 unidades de federação)
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Mandado de Segurança – Suspensão da eficácia do art. 36 da IN nº 02/2018 para permitir a participação dos Associados em eventos e atividades da ANTEFFA sem necessidade de compensação de horas não trabalhadas, nos termos da legislação vigente anteriormente
1024866-45.2018.4.01.3400 4ª Vara Federal
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Essa ação busca permitir a participação dos Associados em eventos e atividades da ANTEFFA sem necessidade de compensação de horas não trabalhadas.
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30/11/2018 – Concedida a Liminar. 16/07/2020 – sentença: denegada a segurança e revogada a decisão liminar. Apelação apresentada em 19/08/2020 22/10/2021 – União apresentou contrarrazões.
Obs.: Tendo em vista que nas razões do recurso adotada pelo juiz há o entendimento de que a decisão revogadora retroage seus efeitos, como se jamais tivesse sido concedida a liminar, importante ficar atento quanto à forma em que a União (MAPA) irá interpretar a decisão, pois ela pode exigir compensação das horas não trabalhadas, ou pode até querer descontar valores da folha de pagamento.
21/03/2022 – Parecer do MPF opinando pelo desprovimento da nossa apelação e manutenção da sentença procedente.
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MP 873 Decreto 8.690/2016
1009258-70.2019.4.01.3400 TRF 1
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Ação impugnando as normas, pugnando pela manutenção dos descontos da contribuição associativa na folha de pagamento dos servidores.
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12/04/2019 – Deferida a Liminar, determinando que União proceda com o desconto em folha da contribuição dos associados. 16/03/2020 – sentença procedente, ratificando a liminar e condenando a parte requerida a reestabelecer a consignação em pagamento das mensalidades, tal como anteriormente à edição do Decreto nº 9.735/2019. 24/04/2020 – União interpôs ED – rejeitados 26/08/2020 - União apresentou apelação 30/09/2020 – apresentamos contrarrazões à Apelação da União 16/11/2020 – concluso ao Desembargador Relator para incluir o processo em pauta de julgamento.
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PIS / PASEP 1012832-67.2020.4.013400 8ª Vara Federal
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Essa ação busca a correção do saldo das contas individuais em decorrência da incorreta aplicação dos juros e correção monetária, e ainda reparação dos danos materiais de saques indevidos.
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Ação ajuizada em 06/03/20. Concluso com o juiz desde 09/03/2020. Não houve publicação intimando as partes rés (União e Banco do Brasil) para contestar a ação. 14/08/2020 – despacho para emendar o valor da causa. 28/08/2020 – apresentamos emenda informando a impossibilidade de liquidação. 07/05/2021 – Apresentada contestação pelo Banco do Brasil. 12/08/2021 – apresentamos réplica às contestações. 30/09/2021 – as partes apresentaram petição especificando provas, Banco do Brasil requereu perícia. 26/11/2021 – DECISÃO determinando o sobrestamento do processo até o julgamento de algum dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR que tratam sobre a matéria (0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604- 05.2019.8.15.0000/TJPB ou 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI) ou decisão expressa em contrário do STJ ou do STF.
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MS REFORMA DA PREVIDENCIÁRIA
1008995-04.2020.4.01.3400 3ª Vara Federal
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Objetivando que “Seja concedida a medida liminar pleiteada para determinar a suspensão da exigibilidade imediata do crédito tributário decorrente da revogação do art. 40 § 21, da Constituição da República, em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal”
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18/02/2020 – impetrado o MS – distribuído na 20 VF Intimação da União que apresentou manifestação 20/03/2020 – declarada a incompetência redistribuído os autos para a 3ª VF. 18/12/2020 – Decisão declarando perda do objeto do pedido liminar. 11/02/2021 – requeremos prioridade na tramitação do feito.
24/06/2021 – decorrido o prazo da União sem manifestação.
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SUPRESSÃO PARCIAL OU TOTAL TELETRABALHO
Mandado de Segurança 1046949-84.2020.4.01.3400
14ª Vara Federal
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Objetivando a manutenção do pagamento da insalubridade para os servidores afastados em teletrabalho
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Impetrado MS em 21/08/2020. 05/11/2020 – Denegada a segurança. 16/11/2020 – Interposição de Embargos de Declaração da ANTEFFA. 19/03/2021 – Desprovido os embargos de declaração. 22/04/2021 – Interposição de recurso de apelação da ANTEFFA. 24/06/2021 – União apresentou contrarrazões ao recurso de apelação.
10/08/2021 – processo concluso ao Desembargador Relator para inclusão em pauta e julgamento do recurso.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PRIVADAS
1065887-93.2021.4.01.3400 20ª Vara Federal
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Esse processo busca a suspensão da Portaria nº 345/2021 no tocante aos procedimentos de credenciamento de empresas privadas para realizarem as atividades de inspeção post mortem.
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15/09/2021 – ajuizada ação. 24/09/2021 – União se manifestou acerca do pedido de tutela de urgência. 16/12/2021 – indeferido o pedido de tutela de urgência 18/01/2022 – União apresentou contestação. Vamos apresentar réplica tão logo seja publicado despacho. |
AÇÃO CIVIL PÚBLICA TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
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