Informe Jurídico - andamento processual das ações coletivas em trâmite

28 de Abril de 2021

 

Acompanhe o andamento das ações da ANTEFFA AQUI ou abaixo, conforme atualização da advogada Juliana Moreti - Escritório de Advocacia Riedel:

Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia - Mandado de Segurança 2007.34.00.0437228 (004343682.2007.4.01.3400) 5ª Vara Federal

A ação foi julgada procedente reconhecendo o direito dos servidores aposentados receberem em pecúnia a licença-prêmio não usufruída.

Processo atualmente está na 2ª instância – TRF 1ª Região. Juntamos nos autos a lista de associados para a Desembargadora Gilda ratificar, tendo em vista que quando foi impetrado o Mandado de segurança em 2007 não havia sido juntada a relação. A Desembargadora Gilda confirmou que todos os associados da época seriam contemplados com a ação. 07/08/2019 - União interpôs em recursos Especial e Extraordinário, questionando o mérito e o índice de correção monetária. 07/10/2019 – apresentamos contrarrazões aos recursos, principalmente informando a INTEMPESTIVIDADE dos recursos. 08/10/2019- aguardando juízo de admissibilidade

14/10/2019 – processo recebido na vicepresidência para análise de admissibilidade dos recursos interpostos pela União.

Enquanto não transitar em julgado e os autos baixarem para a origem, não podemos dar início ao cumprimento de sentença.

09/11/2020 – processo migrado para o PJe 15/03/2021 – Petição requerendo que o Desembargador VicePresidente chame o feito à ordem, para certificar que os recursos da União são intempestivos.

Adicional de Insalubridade

(ATEFFA-RS) Processo 2009.34.00.0183033 1ª Vara Federal (001821359.2009.4.01.3400)

Ação ajuizada para pagar aos associados 20% de adicional de insalubridade com base em laudo pericial. 17/09/2010 – ação julgada procedente. 11/11/2011 – Apelação da União 18/04/2012 - processo foi para a 2ª instância para julgar apelação - concluso com o Des. Francisco Betti para julgar APC da UF. 12/07/2019 – processo migrado para PJe.

27/10/2020 – petição da ANTEFFA informando que os autos foram digitalizados corretamente.

Adicional de Insalubridade - (demais ATEFFAS) Processo 2009.34.00.0183047 - 21ª Vara Federal (001821444.2009.4.01.3400)

Processo tinha sentença procedente, mas foi reformada pelo TRF1, determinando a apresentação de laudo técnico para confirmar o direito dos associados e ser novamente sentenciado. Apresentamos Laudo Pericial.

06/2019 União apresentou impugnação ao Laudo Pericial. 22/07/2019 – concluso para decisão 07/11/2019 – apresentamos manifestação sobre a

impugnação da União. Autos migrados para o PJe - União requereu pericial judicial, o que restou deferido. Apresentamos petição em 05/06 reiterando o laudo apresentando e informando os parâmetros que devem ser seguidos para a perícia. 19/08 – Decisão proferida: Tendo em vista o transcurso do prazo desde a propositura da ação e que, a rigor, a prova pericial foi deferida no interesse da UNIÃO (a autora apenas anuiu de forma subsidiária), intimese a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a atualização da respectiva lista de servidores, que deverá conter ainda as localidades/unidades de atuação.

19/11/2020 – petição da ANTEFFA informando os dados solicitados. 19/03/2021 intimação da União.

Mandado de Segurança – Suspensão da eficácia do art. 36 da IN nº 02/2018 para permitir a participação dos Associados em eventos e atividades da ANTEFFA sem necessidade de compensação de horas não trabalhadas, nos termos da legislação vigente anteriormente

102486645.2018.4.01.3400 - 4ª Vara Federal

30/11/2018 – Concedida a Liminar. 16/07/2020 – sentença: denegada a segurança e revogada a decisão liminar. Sentença ainda não foi publicada. Apelação apresentada em 19/08/2020 - Obs.: Tendo em vista que nas razões do recurso adotada pelo juiz há o entendimento de que a decisão revogadora retroage seus efeitos, como se jamais tivesse sido concedida a liminar, importante ficar atento quanto à forma em que a União (MAPA) irá interpretar a decisão, pois ela pode exigir compensação das horas não trabalhadas, ou pode até querer descontar valores da folha de pagamento.

Sem movimentação recente.

MP 873

Decreto 8.690/2016

100925870.2019.4.01.3400

12/04/2019 – Deferida a Liminar, determinando que União proceda com o desconto em folha da contribuição dos associados. 16/03/2020 – sentença procedente, ratificando a liminar e condenando a parte requerida a reestabelecer a consignação em pagamento das mensalidades, tal como anteriormente à edição do

Decreto nº 9.735/2019. - 24/04/2020 – União interpôs ED – rejeitados 26/08/2020 - União apresentou apelação 30/09/2020 – Contrarrazões da ANTEFFA. 16/11/2020 – concluso ao Relator

PIS / PASEP - 101283267.2020.4.013400 Ação ajuizada em 06/03/20.

Concluso com o juiz desde 09/03/2020. Não houve publicação intimando as partes rés (União e Banco do Brasil) para contestar a ação. 14/08/2020 – despacho para emendar o valor da causa. 28/08/2020 – apresentamos emenda informando a impossibilidade de liquidação. 30/09/2020 – concluso para despacho 16/03/2021 – determinada a citação dos réus: União, Banco do Brasil e CEF para oferecer contestação em 15 dias.

MS REFORMA DA PREVIDENCIÁRIA - 100899504.2020.4.01.3400

Objetivando que “Seja concedida a medida liminar pleiteada para determinar a suspensão da exigibilidade imediata do crédito tributário decorrente da revogação do art. 40 § 21, da Constituição da República, em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal”

18/02/2020 – impetrado o MS – distribuído na 20 VF Intimação da União que apresentou manifestação 20/03/2020 – declarada a incompetência redistribuído

os autos para a 3ª VF. 18/12/2020 – Declarada a perda do objeto da liminar.

Determinada a intimação da parte impetrada, após os autos irão conclusos para sentença.

11/02/2021 – petição requerendo celeridade na tramitação do feito Aguardando intimação da autoridade impetrada.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SUPRESSÃO PARCIAL OU TOTAL TELETRABALHO

MS 104694984.2020.4.01.3400 Impetrado MS em 21/08/2020.

Proferido despacho em 25/08/2020 para emendar a inicial, e informar o proveito econômico da ação. 14/09/2020 - petição esclarecendo a impossibilidade de liquidação. 05/11/2020 – sentença denegada a segurança.

16/11/2020 – Interpusemos embargos de declaração, que foram rejeitados. 22/04/2021 – interposta APELAÇÃO pela ANTEFFA



Escrever

Comentários (0)

Sem comentários, seja o primeiro a comentar clicando aqui.



{"controller":"juridico","action":"informe","id":"221","module":"default"}