A Advocacia Riedel, através do convênio com a ANTEFFA, presta assistência jurídica aos associados, tanto em demandas administrativas quanto judiciais relacionadas ao exercício da profissão, nas áreas de:
- Direito Administrativo;
- Direito Previdenciário.
Nas demais áreas do direito, não cobertas pelo contrato, os serviços contratados terão desconto de 20% (vinte por cento) da tabela de honorários do escritório.
A advocacia Riedel poderá ser contactada no plantão semanal realizado às quartas-feiras das 9h às 12h na ANTEFFA através do telefone (61) 3051-4513, ou no próprio escritório através do telefone (61) 3034-8888, de segunda a sexta das 9h às 18h.
A responsável pela área ADMINISTRATIVA é a Dra. Juliana Almeida Barroso Moreti – e-mail juliana.barroso@riedel.com.br, e o responsável pela área PREVIDENCIÁRIA é o Dr. José Hailton Lages Diana Júnior – e-mail jose.junior@riedel.com.br .
Os associados que tiverem demanda individuais, como por exemplo notificação para devolução de valores ao erário, problemas com remoção, revisão de gratificações/auxílio/abono, questão relacionada a aposentadoria como planejamento previdenciário e etc., devem entrar em contato com a Advocacia Riedel para obter auxílio na defesa administrativa e em eventual necessidade de ajuizamento de ação.
Estamos com as seguintes teses prontas para o ajuizamento de ações coletivas e individuais:
- AÇÃO DE COBRANÇA DO ABONO DE PERMANÊNCIA EM QUALQUER MODALIDADE DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA: Ao completar os requisitos para aposentadoria, o servidor que opta por continuar em atividade faz jus ao recebimento de valor idêntico ao do desconto previdenciário. No entanto o governo admite o pagamento apenas em uma modalidade de aposentadoria, o que é equivocado. Assim, os servidores que podem se aposentar em outras modalidades podem requerer o pagamento, inclusive quando atingem os requisitos para aposentadoria especial.
- AÇÃO PARA CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.112/90 (CONVERSÃO DO TEMPO CELETISTA): Os servidores admitidos em seu cargo atual antes de 16.12.1990 e que até esta data trabalharam expostos a condições especiais de trabalho (insalubridade) possuem direito à contagem diferenciada de seu tempo de contribuição. Assim, o período trabalhado por mulheres neste período deve ser aumentado em 20% e por homens em 40%.
- AÇÃO PARA RECONHECIMENTO DA NATUREZA DE VENCIMENTO PARA GRATIFICAÇÕES GENÉRICAS: Quando da restruturação de carreiras e concessão de aumentos salariais o Governo criou gratificações genéricas ao invés de conceder aumento de vencimentos. Nesse sentido, entende o STJ que referidas gratificações devem compor o conceito de vencimento básico. Assim, as rubricas calculadas sobre o vencimento básico devem sofrer alteração.
- AMICUS CURIAE NOS PROCESSOS AUTUADOS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE TRATAM DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA.
- AMICUS CURIAE NO PROCESSO QUE TRAMITA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE TRATA DA IMPOSIÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO EM RAZÃO DE INCORRETA INTERPRETAÇÃO DE LEI PELA UNIÃO: casos em que os servidores públicos recebem valores em suas folhas de pagamento de forma incorreta, de boa-fé, e que são notificados a restituir esses valores ao Erário Público.
- AÇÃO REFERENTE A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.