Informe jurídico – dia 31 de outubro termina o prazo para assinar termo de opção da GDATF

11 de Outubro de 2018

 

 

Aposentados do Ministério da Agricultura: termo de opção
das gratificações de desempenho deve ser assinado até 31 de outubro

[Este informativo pode ser lido também em www.bordas.adv.br ]

O escritório Bordas Advogados Associados, juntamente com a ANTEFFA, alerta aposentados e pensionistas sobre o prazo final para assinatura e remessa aos Recursos Humanos do Ministério da Agricultura do termo de opção das gratificações de desempenho (GDTAF, GDPGPE e GDACE).

O PRAZO FINAL É 31 DE OUTUBRO DE 2018.

Os aposentados que não apresentarem no RH o termo assinado dentro dessa data perderão a chance de receber a gratificação por média de pontos que é mais vantajosa.

Requisitos para que o aposentado e a pensionista possam receber a gratificação pela sistemática da média de pontos (L.13.324/2016):

1)      Receber ao menos durante 60 meses alguma gratificação de desempenho quando em atividade;
2)      Aposentadoria ou pensão com a garantia da paridade;
3)     Quem ainda não assinou o Termo de Opção, deverá entrar em contato com Recursos Humanos do MAPA de seu estado para providenciar a assinatura e guardar consigo uma cópia com o carimbo ou outro comprovante de protocolização. Para visualizar o termo de opção CLIQUE AQUI

Para melhores esclarecimentos, o escritório Bordas Advogados Associados está à disposição para atendimento dos servidores do Ministério da Agricultura de segundas-feiras a quintas-feiras, das 10h às 12h.

O telefone para contato é (51) 3228-9997 e o e-mail é bordas@bordas.adv.br.



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