Horário especial de estudante aos servidores em exercício neste Ministério
A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – COGEP ressalta que continuam vigente os termos do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 10/2020/DA/SE/MAPA, de 20 de fevereiro de 2020, que esclareceu os requisitos e procedimentos para a concessão de horário especial de estudante aos servidores em exercício neste Ministério:
Documentação necessária para instrução e análise do processo SEI pela COGEP:
•Declaração da instituição de ensino especificando curso, duração do período letivo, turno, dias e horário das aulas;
• Documento comprobatório da inexistência do referido curso (ou de determinada disciplina conflitante com o horário de trabalho) em período oposto ao horário de funcionamento do órgão;
•Comprovante de matrícula atualizado no curso indicado; e
• Proposta de compensação de horários a ser cumprida pelo servidor, com a concordância e manifestação da chefia imediata quanto ao não prejuízo do desempenho das atribuições do cargo na escala pretendida.
Orientações Gerais:
• Os servidores que não renovarem o horário especial conforme o calendário letivo do curso - em geral, semestralmente - deverão retornar ao cumprimento de sua jornada de trabalho usual;
• O processo deverá ser encaminhado via SEI à COGEP com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência ao início do período letivo correspondente;
• O servidor deverá permanecer desempenhando suas atividades em jornada regular até que haja a publicação da portaria concessória do horário especial previsto no caput do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990;
• Processos com documentação faltante ou instruídos indevidamente serão retornados à unidade de origem para que seja providenciada a adequação/correção podendo, com isso, atrasar a concessão do pleito.
Orientações adicionais poderão ser solicitadas pelo e-mail: central.cgap@agricultura.gov.br
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