PORTARIA Nº 11.540, DE 7 DE MAIO DE 2020
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, incisos II e III, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 3.049, de 24 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º........................................................................................................ ....................................................................................................................
§ 2º O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018, contada a compensação a partir da data de publicação desta Portaria, com término em até três meses após o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do coronavírus (COVID-19) declarada pelo Ministro de Estado da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020.
........................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER LENHART
Publicado em: 11/05/2020 | Edição: 88 | Seção: 2 | Página: 11 Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal