O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Portaria SGP/MAPA nº 385, de 27 de agosto de 2026, que concede progressão funcional, a partir de 1º de setembro de 2026, aos servidores relacionados nos Anexos I e II do ato.
A medida foi publicada pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento e tem como fundamento os artigos 20 e 22 do Decreto nº 84.669/1980 e o artigo 1º do Decreto nº 89.310/1984, além das demais disposições legais aplicáveis.
Para os Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária (TFFAs), a progressão funcional representa um importante mecanismo de desenvolvimento na carreira, com repercussões na evolução funcional e, conforme as regras aplicáveis, na remuneração do servidor.
A Portaria também relaciona, em seu Anexo III, os servidores afastados que não fazem jus à progressão funcional no período, conforme previsto no artigo 8º do Decreto nº 84.669/1980.
A ANTEFFA orienta os servidores a consultarem os anexos da Portaria para verificar sua situação funcional e reforça a importância do acompanhamento dos atos que tratam da evolução na carreira dos TFFAs.
A Portaria SGP/MAPA nº 385/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.
#ANTEFFA #TFFA #MAPA #ProgressãoFuncional #Carreira #ServiçoPúblico #FiscalizaçãoAgropecuária