A Justiça Federal julgou procedente a ação movida pela ANTEFFA contra a terceirização de atividades relacionadas à inspeção ante mortem e post mortem em estabelecimentos de abate.
Em sentença assinada em 31 de agosto, a 6ª Vara Federal Cível do DF declarou ilegal e nulo o dispositivo do Decreto nº 10.419/2020, incluído pelo Decreto nº 12.711/2025, que permitia o credenciamento de empresas privadas para essas atividades.
A decisão reconheceu que, no modelo questionado, a atuação privada transferia materialmente a particulares atos relacionados ao poder de polícia administrativa e ao julgamento técnico, além de apontar o conflito de interesses decorrente da contratação pelos próprios estabelecimentos fiscalizados.
A Justiça também reconheceu a legitimidade da ANTEFFA para defender interesses coletivos relacionados à saúde pública, segurança e sanidade dos alimentos e regularidade da fiscalização sanitária.
Importante: a sentença é de primeira instância e ainda está sujeita a recurso. A ANTEFFA e sua assessoria jurídica, comandada pelo Escritório Riedel, acompanharão os próximos desdobramentos.
Confira a nota da assessoria jurídica e a íntegra da sentença.
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