A Justiça Federal manteve a sentença proferida no Mandado de Segurança nº 1006650-60.2023.4.01.3400, impetrado pela Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária (ANTEFFA), que buscou garantir a emissão do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) para o reconhecimento de atividade especial e a respectiva conversão do tempo em comum, conforme os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 942.
A decisão representa uma importante conquista para os associados da ANTEFFA e foi comunicada, em Nota Técnica, nesta terça-feira (25) pelo advogado José Hailton Lages Diana Jr., da Advocacia Riedel, escritório responsável pela assessoria jurídica da entidade.
Com o trânsito em julgado da decisão, a União terá o prazo de 60 dias para a elaboração dos respectivos laudos e de 90 dias para a conclusão dos processos que tratem da caracterização de atividade especial.
A manutenção da sentença assegura aos associados o direito à análise da atividade especial e à consequente contagem do tempo de contribuição segundo critérios diferenciados, conforme as condições legalmente estabelecidas.
A garantia desse direito poderá repercutir diretamente na análise dos requisitos para aposentadoria e concessão ou manutenção do abono de permanência, observada a situação funcional e previdenciária de cada servidor.
Para a ANTEFFA, a decisão representa mais um avanço na defesa dos direitos dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária e no reconhecimento das condições diferenciadas em que esses profissionais desempenham suas atividades.
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