Os Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária (TFFAs) devem ficar atentos ao prazo para validação anual dos dados cadastrais pessoais e funcionais junto à Administração Pública Federal.
A Portaria MGI nº 1.035/2024 estabelece a obrigatoriedade de atualização e validação anual das informações dos agentes públicos civis do Poder Executivo federal registrados nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal.
A manutenção dos dados cadastrais atualizados é atividade de caráter obrigatório e deverá ser realizada anualmente, no período de 1º de março a 30 de abril, ou sempre que solicitado pela administração. A exigência alcança inclusive servidores cedidos, afastados, licenciados ou que se encontrem fora do País.
O procedimento deve ser feito por meio da plataforma SOUGOV.BR.
O descumprimento do prazo sujeita o agente público à vedação prevista no artigo 117, inciso XIX, da Lei nº 8.112/1990, cabendo à unidade de recursos humanos comunicar o fato à Corregedoria, no prazo de até 30 dias, para fins de apuração disciplinar.
A ANTEFFA reforça a importância da regularização dentro do prazo, evitando prejuízos funcionais aos TFFAs.
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