Atualização cadastral é obrigatória e deve ser validada até 30 de abril

25 de Fevereiro de 2026

 

Os Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária (TFFAs) devem ficar atentos ao prazo para validação anual dos dados cadastrais pessoais e funcionais junto à Administração Pública Federal.

A Portaria MGI nº 1.035/2024 estabelece a obrigatoriedade de atualização e validação anual das informações dos agentes públicos civis do Poder Executivo federal registrados nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal.

A manutenção dos dados cadastrais atualizados é atividade de caráter obrigatório e deverá ser realizada anualmente, no período de 1º de março a 30 de abril, ou sempre que solicitado pela administração. A exigência alcança inclusive servidores cedidos, afastados, licenciados ou que se encontrem fora do País.

O procedimento deve ser feito por meio da plataforma SOUGOV.BR.

O descumprimento do prazo sujeita o agente público à vedação prevista no artigo 117, inciso XIX, da Lei nº 8.112/1990, cabendo à unidade de recursos humanos comunicar o fato à Corregedoria, no prazo de até 30 dias, para fins de apuração disciplinar.

A ANTEFFA reforça a importância da regularização dentro do prazo, evitando prejuízos funcionais aos TFFAs.

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