Informe Jurídico – Adicional de Insalubridade aos servidores que têm direito

11 de Maio de 2021

 

CGAP/MAPA esclarece sobre o pagamento do adicional de insalubridade e quais servidores têm direito

Em resposta ao questionamento da ANTEFFA sobre o recebimento do adicional de insalubridade, uma vez que restaram comprovadas diferentes orientações dadas pelos RHs estaduais, a coordenadora-geral da CGAP/MAPA, Sara Martins, explicou que só faz jus ao recebimento do adicional, o servidor que estiver em trabalho presencial ou em trabalho misto. Neste último caso, a insalubridade será calculada proporcionalmente aos dias trabalhados, ainda que a opção de teletrabalho não tenha sido escolha do servidor.

Transcrevemos a seguir íntegra da resposta à ANTEFFA, por parte do Ministério da Agricultura:

“...Em atenção ao e-mail direcionado à Coordenadora-Geral, esclarecemos que a Portaria MAPA nº 58/2021, prevê:

Adicionais ocupacionais

Art. 26. Fica vedado o pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas, previstos na Lei nº 8.112, de 1990, para os servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais pela aplicação do disposto nesta Portaria.

Art. 27. Na hipótese de o servidor ou empregado público se encontrar submetido ao regime de trabalho misto, aplica-se o disposto nos Arts. 24 a 26 desta Portaria, em relação aos dias em que não houve deslocamento ao trabalho.

PontoWeb

Assim, os servidores fazem jus ao pagamento do adicional de insalubridade somente nos dias em que prestar atividade presencial (portanto, sujeitos à condições insalubres), independente se de forma integral ou parcial no dia.

O valor devido ao servidor é apurado conforme registro da frequência do servidor no sistema PontoWeb, nos códigos que a Portaria supramencionada determina.

Ressalto ainda que a previsão do MAPA é consoante à determinação do órgão central de pessoal civil, por meio da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 109, de 29 de outubro de 2020 e foi devidamente divulgada às unidades pagadoras deste Ministério...”

O documento assinado por Luciana Kaúara Tomás Silva - coordenadora de Pessoal - COGEP/DA/SE ainda traz a solicitação de que, qualquer divergência de informações que os servidores possam ter recebido, deve ser imediatamente informada ao Departamento, indicando o estado correspondente.



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