Assembleia Geral Extraordinária da ANTEFFA será amanhã

16 de Setembro de 2020

 

A Assembleia Geral Extraordinária será realizada amanhã, dia 17 de setembro através da plataforma do MICROSOFT TEAMS às 10h.Participarão a Diretoria Executiva e Representantes Estaduais.

A Assembleia vai tratar exclusivamente da autorização para ingresso na Justiça de ações coletivas. Conheça os temas no Edital de Convocação:

Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária

01 de Setembro de 2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO (Acesse Aqui)

O Presidente da Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária – ANTEFFA, no uso de suas atribuições estatutárias estabelecidas no inciso I do Artigo 19, inciso III Artigo 36, do estatuto da ANTEFFA, em conformidade com o Artigo 15, atendendo os termos do Artigo 17 e 21, do mesmo estatuto, considerando o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19) de que trata a Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020 e o que dispõe artigo 4º da mesma lei, resolve:   

CONVOCAR os membros da Diretoria Executiva, e representantes estaduais para participar de uma Assembleia Geral Extraordinária a se realizar no dia 17 DE SETEMBRO de 2020, por meio de videoconferência no auditório virtual da ANTEFFA na plataforma Microsoft Teams a ser iniciada em primeira convocação às 10:00 horas, com a presença no mínimo de 51% (cinquenta e um por cento) dos associados, em dia com suas obrigações estatutárias, representados pelos respectivos representantes estaduais, com base na média ponderada milesimal, e em segunda convocação, após intervalo de, pelo ao menos, 60 (sessenta) minutos da primeira, com qualquer número de representantes estaduais, para deliberar sobre o que segue:

Autorizar a ANTEFFA ajuizar as seguintes ações coletivas em nomes de seus associados:

1.       Pleitear a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e no terço de férias;

2.       Ingressar na condição de amicus curiae nas ADI’s, que tratam da Reforma Previdenciária, atualmente em trâmite no Supremo Tribunal Federal;

3.       Ingressar com Ação Judicial coletiva objetivando que a UNIÃO FEDERAL se abstenha de aplicar aos servidores públicos federais as regras de transição para as aposentadorias dispostas na EC nº 103/2019;

4.      Ingressar com Ação Judicial coletiva objetivando que a UNIÃO FEDERAL se abstenha de aplicar aos servidores públicos federais as regras da pensão por morte trazidas no art. 23 da EC nº 103/2019;

5.      Ingressar com Ação judicial coletiva objetivando: a) afastar a incidência e majoração progressiva da contribuição previdenciária (art. 149, §  1º da CRFB e art. 11 da EC n° 103/19) a ser aplicada em março de 2020, na forma de preservar a tributação nos termos do art. 4º da Lei 10.887/04; b) Afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentados e pensionistas em valores superiores ao salário mínimo (art. 149, § 1º-A da CRFB); c) Afastar a imposição de contribuições extraordinárias (art. 149, § 1º-B da CRFB);

6.      Ação Judicial coletiva objetivando afastar as mudanças no cálculo da aposentadoria por invalidez promovidas pela EC 103/2019;

7.       Ação judicial coletiva objetivando afastar as novas regras de cálculo da aposentadoria das servidoras públicas trazidas com a EC 103/2019;

8.       Ação judicial coletiva no condão de obstar as alterações e inovações trazidas pela Emenda Constituição nº 103/2019, nos arts. 149 § 1º-A e 149 § 1º-B. alíquotas progressivas;

9.       Ingressar com Ação judicial coletiva objetivando que a União se abstenha de suprimir total ou parcial a rubrica adicional de insalubridade dos servidores, em razão dos afastamentos e alterações de trabalho em período de pandemia;

10.    Ingressar com ação judicial coletiva solicitando a conversão de tempo especial em comum aos servidores estatutários cujo o trabalho seja realizado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, pugnando ainda pelos consequentes reflexos legais;

11.  Ingressar com ação judicial pleiteando o pagamento de auxílio transporte aos servidores que utilizam veículo próprio;

12.  Ingressar com ação judicial coletiva pleiteando o afastamento da incidência de IRPF sobre o adicional de férias (terço de férias);

13.  Ingressar com ação judicial coletiva pleiteando a conversão de tempo especial em comum dos servidores que trabalharam expostos a condições especiais de trabalho, assegurando os devidos reflexos administrativos, previdenciários e funcionais.

Para ingressar no auditório virtual no aplicativo Microsoft Teams será necessário o cadastramento prévio do nome e e-mail do participante na secretaria da ANTEFFA, que fornecerá com a devida antecedência o link e código de acesso à assembleia. A solicitação de cadastramento poderá ser feita por solicitação à diretoria da ANTEFFA pelo seguinte e-mail: secretaria@anteffa.org.br. A secretaria efetuará o cadastro e prestará todas as informações para instalação do aplicativo Microsoft Tems e ingresso no auditório virtual. 

              Publique-se e cumpra-se.

 

Brasília, 01 de setembro de 2020

 

  Gabriel Álvaro de Amorim

Presidente

 



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