Informe Jurídico – Regras do Regime Geral da Previdência e contagem diferenciada do tempo

02 de Setembro de 2020

 

ANTEFFA informa que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada. Tema de Repercussão Geral 942.

Com essa decisão é assegurado aos servidores que exerceram ou exercem atividades em condições especiais a contagem do tempo de forma diferenciada, sendo acrescido para homens 40% e para as mulheres 20% do tempo exercido.

A contagem diferenciada antecipará o direito de aposentadoria para os servidores ou o direito ao recebimento do abono de permanência.

Caso o associado queira mais esclarecimentos, poderá entrar em contato com o jurídico da ANTEFFA, assessoria prestada pela ADVOCACIA RIEDEL, e obter atendimento com advogados da área previdenciária através do telefone (61) 3034-8888.

A ADVOCACIA RIEDEL elaborou Nota Técnica sobre o tema, já disponível aqui.



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