Março – Mês do consumidor. Respeito é fundamental!

12 de MarÇo de 2020

 

Consumir produtos inspecionados pelos TFFAs é sinônimo de respeito e garantia de saúde alimentar. A ANTEFFA deseja que neste dia do consumidor cada cidadão tenha motivos de sobra para comemorar!

A seguir, preparamos para os nossos leitores, com a contribuição da TFFA, Ana Flávia Lima Rosa, Engenheira de Alimentos, lotada em Goiás, esse texto que narra um pouco a relação entre produção, consumo e consciência nutricional e ambiental, além da relação custo-benefício.

Semana do consumidor

Nas últimas décadas os consumidores cada vez mais experimentam mudanças substanciais em seu comportamento, em decorrência de diversos fatores, dentre eles, o fenômeno da globalização, os diferentes hábitos e costumes, e a rapidez da informação. O papel do consumidor passa a ser fundamental no que se refere à segurança dos alimentos (para a saúde e para o meio ambiente), no controle da sua produção, certificação de sua qualidade, garantia de sua origem (rastreando-se a sua produção), rotulagem, entre outros. E isto tem se refletido nas políticas de segurança dos alimentos através das normas.

O Ministério da agricultura, pecuária e abastecimento é responsável por assegurar a produção de alimentos com alto padrão de qualidade higiênico-sanitária, tecnológica e que não ofereça riscos ao consumidor. Seja eles de ordem microbiológica, física ou química.

Olhar atento, responsabilidade e compromisso

Para tal, inspeciona e fiscaliza os estabelecimentos e produtos da área vinhos e bebidas, grãos e cereais, café, frutas, hortaliças, óleos vegetais, azeite de oliva, farinhas e fibras por meio das Superintendências Federais de Agricultura - SFA nos estados da federação, seguindo as diretrizes do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal 

O Serviço de Inspeção Federal, conhecido mundialmente pela sigla S.I.F. e vinculado ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA, por sua vez, tem o objetivo de garantir a qualidade de produtos de origem animal.

O Serviço atua diretamente nos estabelecimentos industriais, realizando a fiscalização e a inspeção de carnes, leite, ovos, produtos de abelhas, pescados e todos os produtos derivados.

Muitos dos problemas que os consumidores apresentam com alimentos podem ser evitados se este observar alguns cuidados na compra de alimentos:

Alimentos perecíveis como carnes, iogurtes, queijos e outros produtos que necessitem de refrigeração devem ser verificada a temperatura de conservação.

Olhar criterioso, ajuda!

Preste atenção às condições gerais de higiene do estabelecimento: as instalações e os utensílios devem estar limpos e os funcionários que manipulam os alimentos devem estar devidamente uniformizados com proteção no cabelo, usando luvas e não estar fumando.

Nunca adquirir alimentos de origem/qualidade duvidosa (clandestinos, ambulantes). Em casos de produtos de origem animal (carnes, ovos, leites e derivados) os produtos devem apresentar o carimbo de inspeção.

O balcão de produtos refrigerados ou congelados não devem apresentar poças de água, embalagens transpiradas ou com placas de gelo sobre a superfície, o que pode indicar temperatura inadequada, superlotação ou que as geladeiras foram desligadas durante a noite.

Não leve para casa produtos embalados à vácuo que apresentem bolhas de ar ou líquido.

O pão nosso de cada dia

Alimentos como grãos (arroz, feijão, lentilha, etc), farinhas, biscoitos, macarrão, etc., apresentam como principal problema a contaminação por insetos, geralmente carunchos. É importante observar na hora da compra se a embalagem do produto apresenta sinais de rompimento, como pequenos furos, indicações de presença de insetos, principalmente farelo ou grãos "grudados" como se estivessem úmidos.

Ao comprar qualquer tipo de alimento observe no rótulo a data de fabricação e prazo de validade do produto.

As embalagens metálicas não devem estar amassadas, enferrujadas ou estufadas.

Ao adquirir alimentos em promoção certifique-se de que a embalagem está em condições adequadas e se o produto tem validade próxima ao vencimento. Caso o consumidor opte por comprar é importante que adquira quantidade adequada ao seu consumo, não deixando-se levar pelo impulso de comprar em quantidade que não consumirá a tempo e levará a perda do dinheiro e da economia.

Referências:

1- https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-57/a-importancia-do-comportamento-do-consumidor-e-a-seguranca-dos-alimentos/

2 - http://www. agricultura.gov.br

3- http://www.procon.al.gov.br/duvidas-frequentes

Para saber mais sobre a data

15 DE MARÇO: DIA INTERNACIONAL DO CONSUMIDOR. PARABÉNS! PELO NOSSO DIA

CONHEÇA A HISTÓRIA DO DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983. Essa data foi escolhida em razão do famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy. Em seu discurso, Kennedy salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procon’s do País, inclusive o de Santa Catarina, em 1988.

Os Procon’s e os movimentos de defesa do consumidor pressionaram o Congresso Constituinte que aceitou a proposta de inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. Sendo assim, o inciso XXXII, do art. 5º da CF 88 diz que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. No título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do art. 170, V, da CF 88. A partir de então, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo.

Um dos maiores avanços do CDC é o do reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo que em concurso com outros princípios, como da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, repressão eficiente dos abusos, visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

O que faz do Código de Defesa do Consumidor uma das leis mais avançadas do mundo não é o fato dele nascer de um processo de elaboração legislativa de iniciativa do Governo Federal ou do Congresso Nacional e sim da pressão da sociedade, representada no movimento consumerista, pressionando, discutindo, exigindo, tornando-se presente. Por isso, mais importante que a lei é o movimento de defesa do consumidor.

Editada 23 de março de 2020

 

 



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