Informe Jurídico – Suspensão do Adicional de Insalubridade

27 de Dezembro de 2018

 

A ANTEFFA está monitorando os efeitos da ON Nº 4 do Ministério do Planejamento.

Datada de 14 de fevereiro e Publicada em 23 de fevereiro de 2017, a Orientação Normativa terá efeitos a partir de janeiro de 2019, com reflexo na folha de pagamento de fevereiro de 2019.

A ANTEFFA, desde a publicação da Orientação Normativa Nº 4, está monitorando os efeitos dessa medida. Já tivemos reflexo da implantação do novo sistema esse ano e estamos preparados para essa situação que não é nova e foi apresentada em na assembleia ordinária realizada em outubro de 2018 em Brasília.

A administração pública deveria ter atualizado os laudos conforme a ON e não o fez. A ANTEFFA por diversas vezes, apresentou meios de se resolver essa questão inclusive disponibilizando laudo atualizado.

Informamos aos nossos associados que, possivelmente, a questão será resolvida judicialmente e a assessoria jurídica da ANTEFFA já vem estudando a situação há algum tempo.

Para acompanhar:

Orientação Normativa Nº 4, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017
Publicada no DOU de 23/02/2017

Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e dá outras providências.

Ministério do Planejamento suspende pagamento de Insalubridade aos servidores

A seguir nota publicada pelo Sintsprev- MS

A Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – SGP/MP – SGP/MP, suspendeu o pagamento dos chamados “Adicionais Ocupacionais” (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante ou gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas), para todos os servidores até elaboração de novos laudos ambientais.

A medida terá efeitos a partir de janeiro de 2019, com reflexo na folha de pagamento de fevereiro de 2019.

O Ministério entende que apenas a atualização dos dados funcionais não é suficiente para garantir o pagamento dos adicionais ocupacionais, sendo necessária a elaboração de novos laudos técnicos ambientais que atendam o disposto na Orientação Normativa/MP nº 4, de 14/02/2017.

O grande problema é que a maioria dos órgãos não dispõe de equipes para realizar os novos laudos.

Em vez de, primeiramente, providenciar a elaboração de novos laudos, para então ajustar o pagamento apenas aos servidores que ainda fizessem jus aos adicionais, o governo simplesmente determinou a suspensão do pagamento, prejudicando todos os servidores.



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Comentários (2)

Enviado em: 28/12/2018 17:21:07

Autor: Bento Batista


esta medida si estende aos aposentados ou somente quem esta na ativa Feliz 2019


Enviado em: 27/12/2018 16:53:13

Autor: Maria Paula


Agradecemos aos envolvidos.


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