Reajuste dos servidores federais: pagamento retroativo depende da aprovação da LOA

06 de Fevereiro de 2025

 

 

O atraso na sanção da LOA não afeta o processo de reestruturação remuneratória que já está garantida pela MP 1286/2024.

O reajuste salarial dos servidores públicos federais está garantido por meio de uma Medida Provisória - MP 1286/2024 - publicada em 31 de dezembro de 2024. No entanto, para que o aumento seja efetivado, é necessária a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 pelo Congresso Nacional.

De acordo com a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, caso a LOA seja sancionada até 15 de março, os servidores receberão o reajuste com valores retroativos a janeiro, e o pagamento deve ocorrer até abril.

Conquista

José Bezerra da Rocha, presidente da Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária (ANTEFFA), destacou a importância da aprovação da LOA para a categoria:

"A aprovação da LOA é fundamental para que possamos receber o reajuste salarial já garantido pela MP. Estamos confiantes e trabalhando junto ao Congresso para conscientizar sobre a urgência dessa medida para os Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária (TFFAs) e demais servidores."

O pagamento do valor retroativo a janeiro se dá em razão da luta que a ANTEFFA empenhou na definição do acordo firmado com o MGI. Inicialmente a proposta era que os valores começassem a ser pagos apenas em maio de 2025.

Diferença entre LOA e LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são instrumentos distintos no processo orçamentário brasileiro. A LDO estabelece as metas e prioridades do governo para o exercício financeiro seguinte, orientando a elaboração da LOA. Já a LOA detalha as receitas e despesas previstas para o ano, especificando como os recursos serão alocados em cada área governamental.

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Imagem: blobportais.paranabanco.com.br   

 



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