Informe jurídico- sobre a execução do processo de licença-prêmio.

05 de Fevereiro de 2025

 

A ANTEFFA e a Advocacia Riedel informam que os cumprimentos de sentença foram iniciados de forma INDIVIDUAL, e que em alguns casos a União tem proposto acordo de pagamento com deságio de 15% (quinze por cento). Nessa situação, o setor que acompanha essas execuções da Advocacia Riedel entrará em contato por e-mail ou telefone com o associado, para que este manifeste expressamente sobre o interesse. É importante que todo associado mantenha seus dados atualizados junto à ANTEFFA.

Esclarecemos que mesmo em caso de adesão ao acordo proposto, os pagamentos da União se darão mediante Precatório (quando o valor ultrapassa 60 salários mínimos) ou Requisição de Pequeno Valor - RPV (quando o valor é inferior a 60 salários mínimos). O Precatório precisa ser autuado até o mês de abril, para ser incluído no orçamento do ano seguinte. Se for autuado após o mês de abril, a inclusão será feita no ano subsequente. Nos casos de RPV, após a autuação, o pagamento se dá em 60 dias.

Para aqueles que ainda não encaminharam documentação para darmos início ao cumprimento de sentença/execução, ou que se aposentaram recentemente, seguem as informações sobre a ação:

O que é a tese? Direito à conversão da licença-prêmio não usufruída/utilizada em pecúnia.

Quem tem direito? Os servidores APOSENTADOS ou PENSIONISTAS de servidores que faleceram aposentados, que não usufruíram LICENÇA-PRÊMIO enquanto estavam em atividade, nem tampouco utilizaram a licença-prêmio para contagem de aposentadoria ou para fins de recebimento do abono de permanência.

Qual a documentação necessária?

- Cópia do documento de identificação com número do CPF;

- Declaração do MAPA ou documento que informe as licenças prêmio não usufruídas;

- Cópia da publicação da aposentadoria no Diário Oficial da União;

- Cópia do último contracheque recebido em atividade do mês anterior à data de aposentadoria;

- Procuração, contrato de honorários e Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais (LGPD) – AQUI (KIT ANTEFFA).

Observações:

* O servidor que já encaminhou a documentação, não precisa enviar novamente.

** A ação contempla apenas os servidores que eram ASSOCIADOS no momento do ingresso da ação (2007). Servidores que se associaram após essa data deverão propor ação individual, podendo obter mais informações junto ao escritório que presta assessoria jurídica à ANTEFFA.

A documentação pode ser encaminhada digitalizada e legível para o e-mail da Dra. Juliana da Advocacia Riedel, juliana.barroso@riedel.com.br, ou encaminhada de forma física para o endereço da ANTEFFA – sede em Brasília:

SHN - Quadra 2 - Ed. Garvey Park Hotel, Sobrelojas 09, 13, 17 e 21

Brasília - DF

CEP 70.702-909

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Advocacia Riedel pelo telefone (61) 3034-8888 ou por e-mail: juliana.barroso@riedel.com.br.



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