Informe Jurídico: Auxílio Natalidade

16 de Outubro de 2024

 

Atenção, servidor(a) público(a) federal! Você sabia que pode ter direito ao Auxílio Natalidade?

Esse benefício é garantido pela Lei 8.112/90 e é destinado às servidoras públicas federais em razão do nascimento de um filho, inclusive em caso de natimorto. O valor é equivalente ao menor vencimento do serviço público federal vigente no momento do nascimento e, em casos de parto múltiplo, é acrescido em 50% por cada nascituro.

Se a mãe não for servidora pública efetiva, o cônjuge ou companheiro servidor federal também pode receber o auxílio. Esse direito vale ainda para quem adota.

Atualmente, o Auxílio Natalidade tem um valor de R$ 718,58, pago em parcela única. O benefício pode ser solicitado a partir do nascimento da criança e o direito de requisitá-lo prescreve em cinco anos, contados a partir da data do nascimento.

Como solicitar? É simples! Basta acessar o SOUGOV.BR, ir até "Solicitações", escolher "ver todas as opções" e depois "Auxílio Natalidade". Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos necessários.

Se tiver alguma dúvida, o jurídico da ANTEFFA está à disposição para ajudar!

Advocacia Riedel Danilo Oliveira Silva / Juliana Almeida Barroso Moreti
Advogados



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