Informe Jurídico - Sobre a ação do PASEP

11 de Outubro de 2023

 

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou teses com relação ao direito que garante aos servidores admitidos antes de 1988 receberem diferenças decorrentes da restituição do PASEP, em razão da má gestão dos valores depositados pelo Banco do Brasil, com a ocorrência de saques indevidos, desfaques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa.

A tese fixada pelo STJ contém a seguinte redação:

i)             o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;

ii)            a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e

iii)            o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.

A ANTEFFA propôs ação coletiva no ano de 2020, representando seus associados, sendo autuado o processo nº 1012832-67.2020.4.01.3400, que tramita na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Portanto, todos os servidores associados em 2020 que constam da relação de servidores representados farão jus ao recebimento de valores, e em caso de êxito, desde que não tenha sacado o valor há mais de 10 anos, pois conforme a tese fixada pelo STJ, o prazo prescricional para o ajuizamento da ação é decenal a contar da data em que o titular da conta tomou ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP, o que normalmente ocorre na data do saque.

O extrato da conta do PASEP pode ser solicitado em uma agência do Banco do Brasil e a documentação é fornecida em torno de 30 dias. No momento não é necessário encaminhar o extrato, mas é importante que o Servidor peça a documentação e confirme a data do saque.

Em caso de dúvida, o contato pode ser feito na ADVOCACIA RIEDEL, no telefone 61 3034-8888, pelo WhatsApp 61 99822-3300 ou pelo e-mail juliana.barroso@riedel.com.br .

Juliana Barroso - Advogada

 

 



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