Normas - Publicado novo regulamento para produção de hambúrguer

28 de Dezembro de 2022

 

De acordo com as novas normas, o hambúrguer poderá ser produzido em formatos diferentes

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta segunda-feira (26), a Portaria nº 724 que traz o novo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade para hambúrguer produzido em estabelecimentos sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF), como frigoríficos. Os estabelecimentos terão prazo de um ano para se adequarem às normas.

O novo regulamento não vale para o hambúrguer produzido em açougues, supermercados e estabelecimentos registrados em outras esferas de fiscalização, como serviços de inspeção estaduais e municipais que ainda não integram o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI).

O hambúrguer é um produto cárneo industrializado obtido a partir da carne moída de animais de açougue, adicionado ou não de tecido adiposo e ingredientes, moldado na forma de disco ou na forma oval, e submetido a processo tecnológico adequado.

Entre as novidades no novo regulamento estão:

- O hambúrguer poderá ser moldado em outros formatos mediante especificação no registro e na rotulagem do produto

- O percentual máximo de gordura passa de 23% para 25%

- A embalagem poderá ter a especificação do corte de carne, quando 100% da matéria-prima for proveniente do corte e, se utilizado mais de um corte cárneo na elaboração e queira indicá-los, deve constar no rótulo principal os percentuais de cada um.

“A publicação do regulamento busca atender às demandas atuais dos consumidores por entendimentos sobre tipos de produtos que estão comprando, garantir a segurança e inocuidade dos produtos, manter as características do produto, padronizar entendimentos e atender às demandas do setor produtivo”, destaca a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana. 

O novo regulamento revoga o anexo IV da Instrução Normativa nº 20/2000.

Publicado em 26/12/2022 14h26 Atualizado em 27/12/2022 15h41

Informações à imprensa

Patrícia Távora

imprensa@agro.gov.br

 

 

Mapa publica padrão de identidade e qualidade da aguardente e da Cachaça de Alambique 

Uma das novidades é a definição da Cachaça de Alambique e critérios sobre envelhecimento da bebida

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta terça-feira (27), a Portaria nº 539 que estabelece o Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) da aguardente de cana e da cachaça comercializada em todo o território nacional.

As normas buscam harmonizar a produção e o consumo das bebidas destiladas de cana típicas do Brasil. O padrão foi elaborado a partir de critérios técnicos com Análise de Impacto Regulatório (AIR), considerando as contribuições recebidas pela sociedade.

Uma das novidades é a definição da Cachaça de Alambique. De acordo com a regra, essa cachaça deve ser produzida exclusivamente em alambique de cobre e obtida a partir da destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar crua.

Outras novidades

Foram estabelecidos ainda os critérios para as bebidas consideradas envelhecidas ou armazenadas. Para ser considerada envelhecida, a bebida deve ter, no mínimo, 50% de seu volume envelhecido em recipiente de madeira, com capacidade máxima de 700 litros, pelo período de um ano. Foram mantidas as expressões Premium, para a bebida envelhecida em sua totalidade por um ano, e Extrapremium, para a bebida envelhecida em sua totalidade por no mínimo três anos.

No caso das armazenadas, é necessário que sejam acondicionadas em recipientes de madeira, porém não há previsão de tempo mínimo ou volume máximo do recipiente.

Outra alteração é o acondicionamento com a presença de fragmentos de madeiras. Assim como previsto no padrão de outras bebidas alcoólicas, a aguardente de cana e a cachaça podem ter contato com fragmentos de madeira (chips), para que as bebidas adquiram características sensoriais das madeiras. O produto que passar por esse processo não será classificado como envelhecido, devendo haver informação clara sobre o processo no rótulo.

“A norma traz avanços em relação à qualidade e segurança da cachaça, pois leva em conta as evoluções tecnológicas e sociais ocorridas desde a última norma publicada. Tais alterações, fruto de muitas discussões com o setor produtivo, trazem adequações em relação à realidade da produção brasileira e assim eleva o conceito do produto em âmbito internacional”, destaca o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Glauco Bertoldo.

O novo padrão de identidade e qualidade da aguardente e da cachaça entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2023. Os produtores terão prazo de até dois anos para fazerem as adequações dos produtos e dos estabelecimentos.

Informações à imprensa

Publicado em 27/12/2022 15h01

Patrícia Távora

imprensa@agro.gov.br

 



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