Regulamento Técnico de Boas Práticas Agropecuárias

30 de Dezembro de 2019

 

Foi publicada na edição desta segunda-feira (30), do Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 73, de 23 de dezembro de 2019, que estabelece, em todo o território nacional, o Regulamento Técnico de Boas Práticas Agropecuárias destinadas aos produtores rurais fornecedores de leite para a fabricação de produtos lácteos artesanais, necessárias à concessão do selo ARTE, na forma desta Instrução Normativa e do seu Anexo.

Os Estados e o Distrito Federal, que são concedentes do selo ARTE, para realizar as avaliações de comprovação do cumprimento das Boas Práticas. As avaliações serão realizadas pelos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural dos Estados e do Distrito Federal.

As propriedades rurais devem comprovar o atendimento das Boas Práticas Agropecuárias, mesmo quando o leite for submetido aos tratamentos térmicos permitidos pela legislação vigente. O leite destinado a fabricação de produtos artesanais deve cumprir os parâmetros microbiológicos e físico-químicos da legislação vigente.

Compete à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a auditoria dos serviços de concessão do selo ARTE dos Estados e do Distrito Federal.

A Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Confira, AQUI, a íntegra da Instrução Normativa nº 73, de 23 de dezembro de 2019.

 



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