Correio Braziliense - 15/09/2019 - Decisão que condenou ex-diretor-geral do Arquivo Nacional por improbidade pode servir de jurisprudência para impedir a prática da fé em prédios mantidos pela União
O recurso contra um processo envolvendo encontros religiosos no Arquivo Nacional poderá criar uma jurisprudência que impeça o uso de espaço público para demonstrações de fé. A história teria reflexo, por exemplo, nas solenidades que ocorrem no Congresso e em demais edifícios públicos. O caso impediria ainda que bispos e pastores sejam convocados para orações e cerimônias dentro dos prédios mantidos pela União.
Em 2017, o diretor-geral do Arquivo Nacional, com sede no Rio de Janeiro, foi condenado pela Justiça Federal de cometer improbidade administrativa por autorizar que servidores usassem o auditório do órgão, às quintas-feiras, para ler o evangelho. A prática ocorria desde 2005, com autorização prévia do ex-diretor, na hora do almoço, sem prejudicar o horário de expediente e sem custo aos servidores. O Ministério Público do Rio denunciou as reuniões, dizendo que a estrutura governamental não poderia ser usada para esse fim.
“Disseram ser necessário pagar uma taxa (R$ 3 mil, em números redondos) de uso. O diretor-geral à época, professor José Ricardo Marques, foi condenado a pagar uma indenização. Estamos recorrendo”, explica o advogado de Marques, Vitor Marcelo Rodrigues. O defensor afirma que “uma condenação de fato coibiria que espaços públicos fossem usados para...
Leia a íntegra em Decisão na Justiça põe em xeque encontros religiosos em órgãos públicos