Embora Justiça tenha concedido liminar ainda no mês de abril, para manter desconto em folha, o desconto não consta na prévia do contracheque deste mês.
Ao tomar conhecimento, a Direção da ANTEFFA imediatamente acionou a Assessoria Jurídica da Associação, o Escritório de Advocacia Riedel, Resende e Advogados Associados para averiguar os fatos, já que a Juíza Federal Titular da 6ª Vara/DF, Ivani Silva da Luz, aceitou o pedido de urgência formulado na ação ajuizada pela ANTEFFA e determinou que se mantenha o desconto em folha de pagamento da mensalidade revertida à ANTEFFA que tutela, judicial e administrativamente, os direitos e os interesses dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária. Tão logo tenhamos conhecimento do real motivo que levou o Executivo a agir desta maneira, informaremos nossos associados. A expectativa é de que a qualquer momento o desconto seja realizado.
Enviado em: 02/07/2019 15:10:56
Autor: Celso
Tomara que tudo seja resolvido. Desconto em folha ou débito automático estamos juntos.
Enviado em: 26/06/2019 01:47:34
Autor: Airton Oliveira Soares
Saiu o contracheque sem o desconto da Anteffa, assim como a prévia. Se não conseguirem mais fazer esse desconto em folha. Sugestão! Fazer débito automático. O pagamento sempre cai no primeiro dia útil , faria o débito sempre no segundo dia útil de cada mês. Fazer contato com todos os associados acho que todos vão aceitar.
Enviado em: 18/06/2019 13:42:45
Autor: Durval Batista De Freitas
tomara que resolva logo isso o desconto em folha de pagamento e melhor do que via boleto.