O presidente da Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária – ANTEFFA, no uso de suas atribuições estatutárias estabelecidas no inciso III Artigo 36, do estatuto da ANTEFFA, nos termos do artigo 18, em conformidade com o inciso VI do Artigo 15 e Artigo 21, do mesmo estatuto, resolve:
CONVOCAR os membros da Diretoria Executiva e representantes estaduais para participar de uma Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 21 de MAIO de 2025 com início previsto em primeira convocação às 9 horas, com a presença no mínimo de 51% (cinquenta e um por cento) dos associados, em dias com suas obrigações estatutárias, representados pelos respectivos representantes estaduais, com base na média ponderada milésimal e, em segunda convocação, após intervalo de, pelo menos, 30min (trinta minutos) da primeira, com qualquer número de representantes estaduais, para deliberar sobre o que segue:
1. Autorização para o Escritório de Advocacia Riedel entrar com pedido de Amicus Curiae ou terceiro interessado em ação judicial proposta contra a portaria de regulamentação do art. 5º da Lei 14.515/2023 do Autocontrole;
2. Autorização para o Escritório Riedel entrar com ação coletiva referente ao Adicional de Fronteira;
3. Projeto de Unificação dos Cargos Técnicos integrantes do PCTAF – MSNP/MAPA;
4. Sindicato Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária – SINTEFFA, tramitação e implementação das bases;
5. Ajustes na contribuição mensal do associado da ANTEFFA, (art. 61 do estatuto da Nacional)
6. Captação de recursos para viabilizar a agenda interna e externa da ANTEFFA;
Publique-se e cumpra-se.
Brasília, 07 de maio de 2025.
José Bezerra da Rocha
Presidente