Relator nega seguimento à Reclamação Constitucional sobre aposentadoria especial

09 de Abril de 2015

 

O Ministro Gilmar Mendes negou seguimento à Reclamação Constitucional 18868, a qual tem por objeto a anulação dos atos praticados pelo Poder Executivo que atentam contra a Súmula Vinculante 33 que trata da aposentadoria especial no serviço público. 

De acordo com o entendimento do Ministro relator, a pretensão do reclamante não encontra amparo na Súmula Vinculante 33 do STF, tendo em vista que ela não dispõe sobre contagem diferenciada para fins de cômputo de aposentadoria especial, meios de prova referentes à exposição à agente nocivo, extensão de proventos e, ainda, paridade como forma de reajuste aos proventos originados da aposentadoria especial de servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41.

Já foi interposto recurso contra esta decisão, onde foram renovados os argumentos de que houve excesso por parte do Governo. Os fundamentos usados pelo relator são justamente os invocados pelo CNASP, ou seja, se a Súmula 33 não tratou dos temas mais relevantes (conversão de tempo e regras de cálculos de proventos), não poderia o Executivo fazê-lo de forma unilateral e com o manifesto intuito de inviabilizar as aposentadorias especiais. Em outras palavras, se o STF não proibiu a contagem diferenciada, não poderiam as autoridades administrativas proibi-la.

 A reclamação é fruto de iniciativa do CNASP (Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos) que encontrou apoio de expressivo número de entidades do funcionalismo. Estão representados pelas entidades que apresentaram a reclamação vários segmentos do funcionalismo, como a saúde, o ensino, fiscalização tributária e agropecuária, previdência social, entre outras.

Entidades que assinam a Reclamação Constitucional:

Nacionais: ANDES / SN – ANTEFFA - CNTSS/CUT - CONDSEF - FASUBRA – FENASPS - PROIFES Federação – SINAIT – SINASEFE - SINDIRECEITA

Entidades estaduais e municipais: ADUFCG – ADUFPB - ADUFRGS sindical  - ADUFSCar – ANDES/ Seção UFSC - SINDAGRI-RS - SINDISPREV/RS - SINDMEDICO/DF - SINDPREVS/PR - SINDPREVS/RN - SINDPREVS/SC - SINDSEP/PE - SINDSPREV/PE – SINSPREV/SP – SINTESPB – SINTEST/RN - SINTFESP – GO/TO – SINTRAFESC - SINTSPREV/MG – SINTUFRJ – SINDFAZ/RS

 

 Fonte: Secretaria-Geral do CNASP - 6 de abril de 2015



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