Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), do último dia 31 de dezembro, novas regras de remuneração para diversas categorias do serviço público federal. Entre elas, o artigo 10 da Lei Nº 12.775, estabelecendo que servidores da carreira de Fiscal Federal Agropecuário passam, desde o dia 1º de janeiro deste ano, a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
No caso dos servidores titulares de cargos efetivos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE), houve reajustes na tabela que traz novos valores dos pontos, que servem de cálculo para o pagamento da gratificação de desempenho. Foram publicadas ainda correções nos valores pagos aos servidores que exercem cargos comissionados do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), além de aumento nas Funções Comissionadas Técnicas (FCT) e nas Funções Gratificadas (FG). Clique aqui para conferir as tabelas.
Fonte: Correio MAPA