A Medida Provisória nº 556, de 23 de dezembro de 2011 trata do reconhecimento da não-incidência das contribuições para seguridade social sobre adicional de férias, adicional noturno, horas extraordinárias e outras vantagens. Com o objetivo de esclarecer os principais pontos e os reflexos desta medida disponibilizamos, aos nossos Associados, uma análise jurídica e orientação. Leia, no anexo, a íntegra do documento produzido pelo Dr. Francis Campos Bordas do escritório Bordas - advogados associados – responsável pela Assessoria Jurídica da ANTEFFA.