Decisão judicial assegura participação nas atividades sem necessidade de repor as horas

03 de Dezembro de 2018

 

A Justiça concedeu decisão liminar favorável com relação à necessidade de compensação prevista na IN 02/2018. Com isso, fica assegurada a participação de lideranças, representantes estaduais ou diretores nas atividades sindicais sem necessidade de reposição das horas.

A Decisão foi obtida por meio de mandado de segurança impetrado pela ANTEFFA contra a Instrução Normativa (IN) 02/2018, que estabelece procedimentos gerais quanto à jornada de trabalho dos servidores públicos federais.

Acesse aqui a íntegra da Decisão. A ação foi patrocinada pelo Escritório de Advocacia Ridel, responsável pela representação Jurídica da ANTEFFA.

 



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