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A ANTEFFA e sua assessoria jurídica alertam aposentados e pensionistas sobre o prazo final para assinatura e remessa aos Recursos Humanos do Ministério da Agricultura do termo de opção da gratificação de desempenho (GDTAF).
O PRAZO FINAL É 31 DE OUTUBRO DE 2018.
Os aposentados que não apresentarem no RH o termo assinado dentro dessa data, perderão a chance de receber a gratificação por média de pontos.
Requisitos para que aposentado e pensionista possam receber a gratificação pela sistemática da média de pontos (L.13.324/2016):
1) Receber ao menos durante 60 meses alguma gratificação de desempenho quando em atividade;
2) Aposentadoria ou pensão com a garantia da paridade;
3) Entrar em contato com o Recursos Humanos de seu estado para assinar o Termo de Opção. Para visualizar o termo de opção CLIQUE AQUI
Para melhores esclarecimentos, o escritório Bordas Advogados Associados está à disposição para atendimento de segundas-feiras a quintas-feiras, das 10h às 12h.
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