Informe Jurídico - Licença-Prêmio Indenizada –

30 de Outubro de 2017

 

Verifique se o seu nome consta na relação de beneficiários da ação coletiva da ANTEFFA

- Aposentados podem receber em dinheiro as licenças-prêmio não usufruídas.

A ANTEFFA, em 2007, ajuizou ação judicial para garantir que os associados, uma vez aposentados, recebam as licenças-prêmio não usufruídas. Já há decisão do Tribunal Regional favorável. No entanto, os valores ainda não podem ser requisitados, pois a União tem prazo para recorrer dessa decisão.

Este INFORMATIVO é para recomendar que o associado aposentado verifique se o seu nome consta na relação de beneficiários da ação coletiva da ANTEFFA.

Observação: Para podermos dar retorno ao cliente,coloque na mensagem as seguintes informações para cadastro em nosso sistema:

Nome:

RG:

CPF:

Endereço residencial:

Bairro:

CEP:

Cidade

Celular:

Telefone (residencial):

Telefone (comercial):

Email:

SINDICATO:

Consulte a lista abaixo e fique atento às orientações:

ASSOCIADOS LOTADOS NO RIO GRANDE DO SUL:

Entre em contato com o Sindicato dos Servidores do Ministério da Agricultura no RS (SINDAGRI-RS), pois a ação judicial de licença-prêmio do respectivo Sindicato já está em fase de pagamento. O e-mail de contato é sindagrirs@sindagrirs.org.br.

MEU NOME CONSTA NA LISTAGEM:

Aguarde o contato a ser feito pela ANTEFFA através do escritório Riedel, tão logo finalizada a ação coletiva.

MEU NOME NÃO ESTÁ NA LISTAGEM:

Neste caso, o associado deverá COM URGÊNCIA contatar o escritório Bordas Advogados Associados. O horário é de segunda a quinta-feira, das 10h às 12h, pelo telefone (51) 3228-9997 ou pelo e-mail bordas@bordas.adv.br. O contato urgente se faz necessário, pois o prazo para ingressar com ação individual é de 5 (cinco) anos a contar da aposentadoria.

IMPORTANTE:

Conforme determinava o art.87 da lei 8.112/90, a cada 5 (cinco) anos de ininterrupto exercício o servidor tinha direito a 3 (três) meses de licença-prêmio com remuneração do cargo efetivo. Nos casos de falecimento do servidor em atividade e com licença(s) a gozar esta(s) era(m) convertida(s) em pecúnia, em favor dos seus beneficiários da pensão. Com o advento da Lei nº 9.527 de 10/12/1997, os períodos de licença-prêmio foram substituídos, na mesma proporção, para que, de acordo com o interesse da administração, o servidor pode participar de curso de capacitação sem prejuízo da remuneração. Portanto, os servidores que ingressaram, a partir de 1997 não têm direito a licença-prêmio e sim à licença para participar de curso de capacitação.

 

 



Escrever

Comentários (0)

Sem comentários, seja o primeiro a comentar clicando aqui.



{"controller":"juridico","action":"informe","id":"158","module":"default"}