Entenda porque:
O Governo Federal determinou o retorno aos cofres públicos dos valores depositados a título de precatórios e de RPVs nos casos em que o beneficiário não recolheu o valor no prazo de dois anos. O valor retornará, automaticamente, aos cofres do Tesouro Nacional. Depois do primeiro recolhimento previsto para o próximo dia 31 de agosto, serão feitos estornos mensalmente.
Com relação aos créditos de beneficiários já falecidos, a assessoria jurídica, por meio do escritório Bordas Advogados Associados está tomando as medidas cabíveis com intuito de evitar o recolhimento dos valores.
Fonte referência das informações: Assessoria de Comunicação/TRF4
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