Informativo Jurídico: Fim do desconto indevido no contracheque

14 de Julho de 2017

 

Servidor federal buscou orientação e por meio de ação judicial teve corrigido um erro da União e ainda o ressarcimento de valores pagos sem necessidade.

Comunicação Bordas Advogados Associados  - Com uma argumentação bastante objetiva de que “é indevida a devolução ao erário de valores recebidos de boa-fé, por servidor público ou pensionista, em decorrência de erro administrativo operacional ou nas hipóteses de equívoco ou má interpretação da lei pela Administração Pública”, o escritório Bordas Advogados Associados, especializado no direito dos servidores públicos federais, obteve uma decisão liminar em favor de um profissional do Ministério da Agricultura.

No início desse ano, a União passou a efetuar descontos no contracheque do servidor ao argumento de que ele havia recebido valores a maior no curso do ano de 2016. Ocorre que tais valores foram recebidos de boa-fé e pagos por erro da Administração.

Orientado pelo escritório Bordas, o servidor ingressou com a ação com pedido de liminar. Nas últimas semanas, o Juiz concedeu a liminar e determinou a suspensão dos descontos que estavam sendo efetuados em seus contracheques por se tratar de verba alimentar, recebida de boa-fé.

Segundo a equipe da assessoria jurídica que coordenou o processo, há forte entendimento do Poder Judiciário no sentido de inexigir os valores pagos incorretamente pela Administração ao servidor que agiu de boa-fé.   

Os servidores que desejarem rever questões referentes aos pagamentos, podem procurar a equipe do Bordas Advogados Associados. Para agendar um horário, o telefone é (51) 3228-9997 e o e-mail é bordas@bordas.adv.br.

O horário de atendimento é, de segundas-feiras a quintas-feiras, das 9h às 12h e das 13h30 às 18h.



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