Informativo Jurídico: Governo cancelará Precatórios e RPVS não sacados em dois anos

10 de Julho de 2017

 

Nova lei determina que os valores de precatórios e de requisições de pequenos valores não sacados no prazo de dois anos serão devolvidos aos cofres públicos.

 

A ANTEFFA e a sua assessoria jurídica advertem os beneficiários de precatórios e de requisições de pequeno valor que ainda não sacaram seus créditos a entrarem em contato IMEDIATAMENTE com as instituições bancárias (Banco do Brasil e Caixa Econômica) para saque dos valores, portando a seguinte documentação: identidade, CPF e comprovante de endereço (telefone fixo, água ou luz).

O saque se faz necessário porque o Governo federal sancionou nova lei prevendo o cancelamento de precatórios e requisições de pequenos valores não sacados no prazo de dois anos. O valor retornará aos cofres do Tesouro Nacional. O escritório Bordas Advogados já está analisando a constitucionalidade dessa lei e eventuais medidas cabíveis contra ela.

Salientamos que a Associação e sua assessoria jurídica não dispõem de recursos para conferência das contas judiciais. Tais informações devem ser obtidas diretamente das instituições bancárias (CEF e BB).

Com relação aos créditos de beneficiários já falecidos, o escritório Bordas Advogados Associados já está tomando as medidas cabíveis para disponibilização dos valores.

 

Comunicação Bordas Advogados Associados

E-mail: comunicacao@bordas.adv.br

Fone: (51) 3311-8850

www.bordas.adv.br

 

 



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