Informe Jurídico: Supressão das FCTs dos servidores dos cargos vinculados ao PCTAF

19 de Junho de 2017

 

Acesse em anexo Parecer Jurídico que trata da supressão das funções comissionadas técnicas-  FCTs dos servidores ocupantes dos cargos vinculados ao PCTAF

Em retorno aos questionamentos acerca da compatibilidade do exercício de funções comissionadas técnicas pelos ocupantes dos cargos do PCTAF, segue parecer em anexo.

Salvo melhor juízo, haja vista as decisões dos Tribunais, entendemos de alto risco o ajuizamento de ação judicial para reintegração dos servidores às funções comissionadas, seja em função do Princípio da Legalidade, seja em função da natureza jurídica da função comissionada (temporária, de livre nomeação e exoneração).

Ressaltamos, todavia, na hipótese de manutenção das atividades de função comissionada, a viabilidade de ingressar com ação judicial para requerer indenização pelo desvio de função.  E, nesse caso, estamos à disposição dos associados para orientação e ajuizamento da referida ação.

Continuamos à disposição.

Letícia Kolton Rocha - OAB/RS 79.706

Bordas Advogados Associados

 

 



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