Liminar determina manutenção dos servidores alcançados pela Portaria 05/2016

21 de Dezembro de 2016

 

Informe Jurídico - Decisão Liminar é concedida a favor dos Associados alcançados pela Portaria nº 05/2016/MPOG – que determina a alteração do regime jurídico de estatutário para celetista dos servidores anistiados e reintegrados como estatutários para empregados públicos regidos pela Consolidação das leis do Trabalho – CLT.

A Consultoria Jurídica da ANTEFFA, Escritório Bordas Advogados Associados, informa que, desde o dia 16 de dezembro, última sexta-feira, foi disponibilizada a decisão em anexo (e Aqui) por meio da qual a magistrada deferiu o pedido liminar para determinar a manutenção do enquadramento de seus associados no Regime Jurídico Único, sustando, assim, o ato administrativo que determinou a alteração do regime jurídico de estatutário para celetista (Portaria nº 05/2016/MPOG) – valendo-se expressamente da recente decisão do Ministro. Edson Fachin largamente mencionada da exordial e reforçada em audiência com a assessora responsável pelo processo.

 

 

 



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