Bordas Advogados Associados - Como é sabido, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que as gratificações genéricas devem ser estendidas aos servidores aposentados e às pensionistas que têm a garantia da paridade.
A GECEPLAC é uma gratificação tipicamente genérica, pois não há qualquer avaliação dos servidores em atividade, basta apenas ocupar o cargo. A própria Lei prevê seu pagamento em valor fixo, observando-se apenas a posição funcional do servidor.
A ANTEFFA entende que a GECEPLAC deve ser estendida aos aposentados e aos pensionistas que estiveram lotados na CEPLAC e que se enquadrem na regra da paridade, apesar de não terem cumprido o requisito legal de recebimento da gratificação por mais de 5 (cinco) anos.
Desta forma, sugerimos que os interessados no ajuizamento da ação providenciem a documentação disponibilizada em www.goo.gl/u3FgTB e encaminhem à assessoria jurídica na PRAÇA DA ALFÂNDEGA, N. 12, 10º ANDAR – CENTRO HISTÓRICO, PORTO ALEGRE - RS, CEP 90010-150.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com esta assessoria jurídica pelo email bordas@bordas.adv.br, ou pelo telefone (51) 32289997, às segundas-feiras, das 10 às 12h.