Informe Jurídico - Ações individuais de Licença Prêmio

31 de Maio de 2019

 

Fazem jus ao beneficio da Licença Prêmio por assiduidade paga em dinheiro, os servidores que não a utilizaram para completar os requisitos para aposentadoria ou de abono de permanência, e, se tiver havido a utilização de parte das licenças, ainda assim, persiste o direito sobre o restante.

Reforçamos a recomendação de quê, NESTE PROCESSO, (processo nº 2007.34.00.043722-8 (CNJ 0043436-82.2007.4.01.3400) da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal)

 somente terão direito a executar a sentença, os colegas ASSOCIADOS ANTES do ingresso da ação (2007), inclusive os ex-associados nesse período. De maneira que àqueles que se associaram DEPOIS de 2007, terão que entrar com uma nova ação judicial. Os colegas que se encontram nesta situação devem obter mais informações junto ao Escritório de Advocacia Riedel, que presta Assessoria Jurídica à ANTEFFA.

Para possibilitar o cumprimento de sentença da licença prêmio convertida em pecúnia, os documentos necessários para executarmos os valores são:

- Procuração e  Contrato ;

- Cópia da identidade com número de CPF;

- Declaração ou documento que informe as licenças prêmio não usufruídas;

- Cópia do último contracheque anterior à data de aposentadoria; e

- Cópia da publicação da aposentadoria no Diário Oficial da União.

Salientamos que esta arrecadação de documentos é PREVENTIVA para ganharmos tempo, em vista que o processo principal ainda não retornou à origem.

Os documentos dever ser preenchidos, assinados e enviados à sede da ANTEFFA:

SHN - Quadra 2 - Ed. Garvey Park Hotel,

Sobrelojas 09, 13, 17 e 21

Brasília - DF

CEP 70.702-909




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Comentários (1)

Enviado em: 04/06/2019 10:00:25

Autor: Ademir Francisco Andrade


O RH está demorando para fornecer o comprovante do período de direito de licença prêmio.


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