A Justiça concedeu decisão liminar favorável com relação à necessidade de compensação prevista na IN 02/2018. Com isso, fica assegurada a participação de lideranças, representantes estaduais ou diretores nas atividades sindicais sem necessidade de reposição das horas.
A Decisão foi obtida por meio de mandado de segurança impetrado pela ANTEFFA contra a Instrução Normativa (IN) 02/2018, que estabelece procedimentos gerais quanto à jornada de trabalho dos servidores públicos federais.
Acesse aqui a íntegra da Decisão. A ação foi patrocinada pelo Escritório de Advocacia Riedel, responsável pela representação Jurídica da ANTEFFA.
Enviado em: 04/12/2018 16:11:34
Autor: claudio e f de lima
Parabéns aos amigos da ANTEFFA pela pronta defesa de nossos interesses!!