Informe Jurídico-Servidores MAPA: abono permanência pelo exercício de atividade especial

25 de Junho de 2018

 

 Servidores do Ministério da Agricultura: abono de permanência pelo exercício de atividade especial

[Este informativo também pode ser lido no www.bordas.adv.br]

Servidor que exerceu atividade insalubre por 25 anos teve direito
ao abono de permanência garantido na Justiça

O PROCESSO JUDICIAL: um servidor do Ministério da Agricultura no Rio Grande do Sul requereu ao órgão o direito ao abono de permanência por preencher os requisitos da aposentadoria especial (25 anos de atividade insalubre) e optar por permanecer em atividade. No entanto, tal pedido foi indeferido, e ele ingressou na Justiça. Quando houve a sentença favorável ao servidor, o órgão deverá pagar o abono de permanência a contar da data em que o autor completou os requisitos à concessão da aposentadoria voluntária especial, em valor mensal equivalente ao da sua contribuição previdenciária, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora.

 "De forma resumida, podemos dizer que o abono de permanência tem como finalidade desestimular as aposentadorias precoces, o servidor que opta por permanecer em atividade recebe um benefício em seus rendimentos mensais em valor mensal equivalente ao da sua contribuição previdenciária. A maioria dos pedidos de abono de permanência pelos 25 anos de atividade insalubre não é deferida pela Administração, razão pela qual os servidores acabam recorrendo à Justiça", comenta a advogada Letícia Rocha do escritório Bordas Advogados Associados.

DIREITO AO ABONO DE PERMANÊNCIA PELA APOSENTADORIA ESPECIAL

QUEM TEM DIREITO? Servidores que convivem há mais de 25 anos em condições insalubres fazem jus à aposentadoria especial e, portanto, ao abono de permanência.

O escritório Bordas Advogados Associados está à disposição para analisar o seu caso. Os atendimentos ocorrem de segunda a quinta-feira, das 10h às 12h, pelo telefone (51) 3228-9997 ou e-mail bordas@bordas.adv.br


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Comentários (1)

Enviado em: 25/06/2018 12:04:34

Autor: isaac andrade carneiro


OLÁ, BOM DIA Á TODOS!CONFERINDO AQUI MEUS CONTRACHEQUES PUDE IDENTIFICAR QUE RECEBO A INSALUBRIDADE DESDE JAN. DE 1989. NO ENTANTO, JÁ SOMAM 29 ANOS DE ATIVIDADES INSALUBRES. QUAL A ORIENTAÇÃO PARA REQUERER O ABONO DE PERMANENCIA? JÁ QUE O COLEGA DO RIO GRANDE DO SUL CONSEGUI ESSE DIREITO.


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