Instrução Normativa agiliza registro de produtos cárneos

04 de Junho de 2018

 

Inspeção - MAPA -A partir da publicação nesta sexta-feira, estabelecimentos têm 365 dias para atualizar registros e atender novos requisitos

 

 

 

 

 

publicado: 01/06/2018 14h14 última modificação: 01/06/2018 15h10

 

 

Embalagens  específicas devem garantir proteção contra contaminação, devendo ser mantidas sob condições adequadas de armazenagem e transpo

Embalagens específicas devem garantir proteção contra contaminação, devendo ser mantidas sob condições adequadas de armazenagem e transpo

 

A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SDA/MAPA) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (1º), a Instrução Normativa nº 17, que aprovou o Regulamento Técnico sobre a Identidade e Requisitos de Qualidade de produto cárneo temperado.

 

Agora, 31% desses produtos que ainda passavam por aprovação prévia de registro terão registro automático. Isso agilizará o registro para as empresas produtoras e reduzirá o tempo de análise das solicitações dos demais produtos que dependem da aprovação prévia do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA). A norma abrange carnes e miúdos temperados de diferentes espécies animais (bovinos, suínos, aves, ovinos, outros animais de açougue e peixes).

 

A medida, de acordo com o ministro Blairo Maggi, “desonerará nossos servidores do trabalho de análise, agilizará o registro para as empresas (será imediato) e diminuirá a fila para os produtos que ainda precisam de análise”.

 

Com a publicação do Decreto n° 9.013, do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (RIISPOA), em março do ano passado, os parâmetros relativos a esses produtos passaram a necessitar de regulamentação. A elaboração da IN resultou de consulta pública e contribuição de diferentes áreas técnicas do DIPOA, do Laboratório Nacional Agropecuário e representantes do setor produtivo indicados pela Câmara Setorial.

 

Os estabelecimentos que já possuem produtos cárneos temperados registrados terão prazo de 365 dias, a partir da publicação da IN, para atualizar o registro de seus produtos e atender aos requisitos estabelecido no regulamento técnico aprovado. Uma das exigências é de que tenham embalagens específicas que garantam proteção contra contaminação, devendo ser mantidas sob condições adequadas de armazenagem e transporte.

 

 

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