Consulta pública: Regulamento Técnico de Manejo Pré-Abate e Abate Humanitário

18 de Maio de 2018

 

Ministério da Agricultura disponibiliza consulta pública sobre Regulamento Técnico de Manejo Pré-Abate e Abate Humanitário. A Consulta foi publicada por meio da

PORTARIA Nº 62, DE 10 DE MAIO DE 2018

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

Publicado em: 18/05/2018 | Edição: 95 | Seção: 1 | Página: 24 – Diário Oficial da União

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8 852, de 21 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, regulamentadas pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.009859/2012-04, resolve:

Art. 1º. Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa, anexa, que aprova o Regulamento Técnico de Manejo Pré-Abate e Abate Humanitário.

Art. 2º. O objetivo da presente Consulta Pública é permitir a ampla divulgação da proposta de Instrução Normativa, para receber sugestões ou comentários de órgãos, entidades ou pessoas interessadas.

Art. 3º. As sugestões de que trata o art. 2º desta Portaria, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas para a Coordenação de Normas Técnicas - CNT/CGPE, da Coordenação-Geral de Programas Especiais - CGPE/DIPOA, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA/SDA, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do LINK http://homolog.agricultura.gov.br/agroform/index.php/785431?lang=pt-BR 

§ 1º. Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a obediência aos demais ditames legais e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, bem como a relevância e o impacto positivo da contribuição para a confiabilidade do Serviço de Inspeção Federal.

§2º. Caso haja alguma dificuldade, as sugestões deverão ser encaminhadas na forma de tabela (ou planilha eletrônica) para o endereço eletrônico: cnt.dipoa@agricultura.gov.br, prevendo as seguintes colunas:

I - item: identificação do item (Exemplo: art. 1º, § 1º, inciso I, da proposta de Instrução Normativa);

II - texto da minuta: citação da parte do texto original a que se refere;

- sugestão: texto sugerido com alteração, inclusão ou exclusão;

- justificativa: embasamento técnico (ou legal) devidamente fundamentado de modo a subsidiar a discussão; e

- contribuinte: responsável pela sugestão, identificado com o nome completo (se pessoa física) ou razão social (se pessoa jurídica), endereço eletrônico e telefone para contato.

- as sugestões ou comentários encaminhados eletronicamente deverão permitir a função de copiar e colar o texto contido, para fins de agilização da compilação destas sugestões ou comentários e da análise final.

Art. 4º. A inobservância de qualquer inciso do art. 3º, desta Portaria implicará na recusa automática da sugestão ou comentário encaminhado.

Art. 5º. Findo o prazo estabelecido no art. 1º, desta Portaria, a Coordenação de Normas Técnicas deverá avaliar, em articulação com a área técnica envolvida com o tema objeto desta Portaria, as sugestões recebidas e proceder às adequações pertinentes.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL

 



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