Arquivado projeto sobre prazo para compensação entre regimes de previdência de servidores

02 de Maio de 2018

 

Câmara arquiva projeto que altera prazo para compensação entre regimes de previdência de servidores

Agência Câmara Notícias     -     02/05/2018 -

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na quarta-feira (25) proposta que previa novos prazos para compensação financeira entre a Previdência Social e os regimes previdenciários dos servidores públicos federais, estaduais e municipais.

A proposta se refere a casos de contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e pensão de servidores que passaram de um regime para outro.

O prazo previsto na Lei 9.796/99 para o envio dos dados relativos aos benefícios terminou em maio de 2002. Até hoje, no entanto, esse processo não foi concluído.

Autor do parecer vencedor, o deputado Mandetta (DEM-MS) recomendou a rejeição do Projeto de Lei 1208/11, do Senado, e dos apensados, argumentando que a Reforma da Previdência já está em discussão no Congresso.

Segundo Mandetta, o próprio autor de um dos projetos (PL 5838/16), ex-deputado Moses Rodrigues, reconheceu que a proposição estava tramitando em momento inadequado. “Neste momento o Congresso discute a Reforma da Previdência, onde também concordo que a presente discussão deva ser realizada”, disse Mandetta.

Regimes próprios

Após a promulgação da Constituição de 1988, muitos estados e municípios criaram regimes próprios de previdência. Esses regimes passaram a ser integrados por servidores que antes eram vinculados ao Regime Geral de Previdência Social e por funcionários antes regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

Nesses casos, a Constituição assegurou a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e no setor privado para fins de aposentadoria, cabendo aos diversos regimes previdenciários fazer uma compensação financeira.

Como foi rejeitado pela única comissão de mérito, o texto deverá ser arquivado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário.

 



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