APOSENTADO: atenção para não perder o prazo de assinatura do Termo de Opção da GDTAF

16 de Abril de 2018

 

A ANTEFFA e sua assessoria jurídica alertam aposentados e pensionistas sobre o prazo final para assinatura e remessa aos Recursos Humanos do Ministério da Agricultura do termo de opção da gratificação de desempenho (GDTAF).

O PRAZO FINAL É 31 DE OUTUBRO DE 2018.

Os aposentados que não apresentarem no RH o termo assinado dentro dessa data, perderão a chance de receber a gratificação por média de pontos.

Requisitos para que aposentado e pensionista possam receber a gratificação pela sistemática da média de pontos (L.13.324/2016):

1)Receber ao menos durante 60 meses alguma gratificação de desempenho quando em atividade;

2) Aposentadoria ou pensão com a garantia da paridade;

3)      Entrar em contato com o Recursos Humanos de seu estado para assinar o Termo de Opção. Para visualizar o termo de opção CLIQUE AQUI

Para melhores esclarecimentos, o escritório Bordas Advogados Associados está à disposição para atendimento de segundas-feiras a quintas-feiras, das 10h às 12h.
O telefone para contato é (51) 3228-9997 e o e-mail é bordas@bordas.adv.br.

 

 

 



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