Novo decreto de Bolsonaro ataca mensalidades sindicais

22 de MarÇo de 2019

 

Home CUT - Central Única dos Trabalhadores Notícias - No dia de luta contra a reforma da Previdência, governo edita Decreto para reforçar conteúdo de MP que impede o desconto de contribuição sindical em folhas de pagamento

Publicado: 22 Março, 2019 - 16h20

Escrito por: Marize Muniz

Reprodução

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Nesta sexta-feira (22), dia em que trabalhadores e trabalhadoras de todo o Brasil, mobilizados e organizados por seus sindicatos, atenderam a convocação dos dirigentes e estão ocupando as ruas e as redes em protestos contra a reforma da Previdência, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) resolveu atacar mais uma vez as entidades sindicais.

Na tentativa de asfixiar o movimento sindical e acabar com a luta por direitos sociais e trabalhistas, Bolsonaro editou o Decreto 9.735/2019 reafirmando o conteúdo da Medida Provisória (MP) 873, que proíbe o desconto diretamente nas folhas de pagamento de contribuição sindical, taxa negocial e até mensalidades de sócios.

 “É isso mesmo!”, diz o diretor executivo da CUT, Júlio Turra, que complementa: “Justo no momento em que os sindicatos combatem o desmonte da Previdência, o governo reafirma sua vontade de asfixiá-los financeiramente para impedir a luta. Mas não vai conseguir parar a nossa luta”.

A guerra de Bolsonaro contra os representantes da classe trabalhadora começou de fato no dia 1º de março, sexta-feira de Carnaval, quando o governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) nº 873/2019, que proíbe o desconto das contribuições nas folhas de pagamento.  

O argumenta do governo foi o de que a MP daria mais liberdade para os trabalhadores dos setores público e privado para decidirem se querem ou não pagar a contribuição.

Nesta sexta, para supostamente reafirmar o caráter facultativo das contribuições, o governo editou o Decreto 9.735/2019, que também impede o desconto, inclusive das mensalidades pagas pelos associados para financiar a luta por direitos, nas folhas de pagamento de servidores públicos, empregados regidos pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) – tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto parte dos concursados do setor público.

Além dos sindicatos, a medida abrange outras entidades representativas das categorias profissionais, como associações e fundações, segundo informou a Folha de S. Paulo.

Para impedir os descontos, o decreto divulgado hoje revoga dois trechos de regulamentação da gestão das consignações em folha de pagamento do Poder Executivo Federal.

Decreto 9.735/2019 MP 873

 

 



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