Conforme comunicamos no dia 18 de junho, embora a Justiça tenha concedido liminar ainda no mês de abril, para manter desconto em folha, o desconto não foi efetuado no contracheque deste mês.
Ao tomar conhecimento de quê o desconto não constava na prévia do contracheque a Direção da ANTEFFA imediatamente acionou a Assessoria Jurídica da Associação, o Escritório de Advocacia Riedel, Resende e Advogados Associados para averiguar os fatos, já que a Juíza Federal Titular da 6ª Vara/DF, Ivani Silva da Luz, aceitou o pedido de urgência formulado na ação ajuizada pela ANTEFFA e determinou que se mantivesse o desconto em folha de pagamento da mensalidade revertida à ANTEFFA que tutela, judicial e administrativamente, os direitos e os interesses dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária.
Infelizmente, mesmo tendo entrado com outra ação para cumprimento da liminar, a União se negou a cumprir a ordem Judicial e e não faz o desconto da mensalidade de junho.
Com isso, informamos os dados bancários da ANTEFFA e solicitamos aos nossos associados que depositem o valor da mensalidade referente ao mês de junho, a fim de assegurar que os compromissos financeiros sejam honrados. Agradecemos antecipadamente a compreensão e a atitude de cada um de vocês!
Banco do Brasil
Agencia: 0452-9
Conta corrente 232961-1
CNPJ: 05.461.542/0001-85
Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária
Por gentileza envie cópia do comprovante para o e-mail financeiro@anteffa.org.br ou para o WhatsApp 61 984761505 para que possamos identificar seu nome e siape.
(Foto: MP-GO)